Deputados rejeitam proibição de recurso público ao setor de radiodifusão
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira, 7, projeto de lei que prevê a proibição de recurso público ao setor de radiodifusão, inclusive sob contratação de crédito com bancos constituídos com verbas públicas. A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa.
O texto, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), veda concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviços de radiodifusão de acesso a financiamento público sob a justificativa de que “as mídias de comunicação devem ser isentas com relação a todos os agentes públicos”.
No entanto, a proposta não tem recebido apoio da Câmara, sendo esta a segunda rejeição da matéria pelos deputados. No final de junho, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) também já havia barrado o projeto, seguindo entendimento do então relator, Julio César Ribeiro (Republicanos-DF).
“A restrição de recebimento de recursos públicos é medida desproporcional e contrária ao princípio constitucional da publicidade das atividades da administração pública, que obriga a divulgação de atos públicos, tornando-os mais acessíveis à sociedade e passiveis de maior controle popular”, afirmou Ribeiro no parecer.
Impactos do recurso público ao setor de radiodifusão
Na CFT, a proposta foi relatada pelo deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que destacou os impactos do recurso público ao setor de radiodifusão.
“Sob o ponto de vista do princípio constitucional da liberdade de iniciativa na atividade econômica, o projeto de lei inviabilizaria que os bancos ‘públicos’ – constituídos sob a forma de empresas públicas ou de sociedade de economia mista, e que prestam serviços bancários sob regime de concorrência de mercado – oferecessem serviços de crédito para um relevante setor da economia”, afirmou o parlamentar no relatório.
Caso o projeto seja rejeitado também na próxima análise, pela CCJC, ficará arquivado.