Deputados aprovam novas regras para dirigentes do Cade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 13, o projeto de lei que impõe novas regras para a escolha de dirigentes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A proposta, que une os PLs 4323/19 e 156/20, agora deve seguir para o Senado Federal.
O texto foi aprovado mantendo a maior parte do substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços em setembro deste ano. O projeto vai no sentido de equiparar o número de conselheiros, a duração de mandato e o modelo de indicação ao que é aplicado às agências reguladoras.
Se o PL for aprovado, haverá redução dos atuais sete conselheiros do Cade para cinco. O mandato do superintendente-geral passará a ser de quatro anos, sem direito à recondução – atualmente, a duração é de dois anos com possível recondução. Não há alteração para o mandato de conselheiros.
Como período de adaptação, o texto prevê que os conselheiros que estiverem cumprindo seus mandatos na data de promulgação da lei continuarão em seus cargos até a data de término de mandato originalmente definida.
O parecer sugere que a regra de indicação livre seja mantida, ao contrário do que sugeria o texto original do PLs 4323/19, que previa lista tríplice por comissão técnica.
“O processo público de pré-seleção em uma lista tríplice poderia inibir a candidatura de nomes relevantes que não desejam se expor. Ademais, as novas regras introduzidas neste substitutivo já são suficientes para garantir um perfil técnico para os indicados”, afirmou Bertaiolli no relatório.
Ainda de acordo com a proposta de lei, o procurador-chefe do Cade, que é o principal advogado público atuante perante o tribunal administrativo, passa a ser, obrigatoriamente, membro da Advocacia Geral da União (AGU) e deixa de ter mandato.
Critérios para indicação
A versão aprovada estabelece que os conselheiros deverão atender a pelo menos uma das seguintes condições, todas baseadas em experiência profissional:
- mínimo de 10 anos no campo de atuação do órgão, em cargo de direção;
- mínimo de 10 anos como profissional liberal no campo de atuação do Cade ou
- pelo menos quatro anos em cargo de chefia, docência ou função de confiança no setor público, nível DAS-4 ou superior.
Os indicados também não poderão ter exercido cargo político ou vinculado a qualquer campanha eleitoral ou organização sindical.
Mudança na CCJ
O trecho alterado na CCJ substitui o trecho da lei atual que proíbe profissionais e conselheiros de exercerem profissão liberal. A nova redação amplia a vedação para “qualquer outra atividade profissional, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários”.
O projeto tramita em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo Plenário para ser aprovado pela Câmara, a não ser que haja o requerimento por parte dos deputados nos próximos dias.