Decreto regula preferência à Telebras e Correios para prestarem serviços ao governo federal

Antes de qualquer licitação, todos os órgãos da Administração Direta do Governo Federal deverão consultar as estatais previamente se elas podem prestar os serviços a serem contratados.

Logo Telebras

O presidente Lula publicou hoje, 31, o Decreto de número  12.124, que regula a política de preferência nas compras governamentais às estatais de telecomunicações, a Telebras, e dos Correios, conforme a lei Lei nº 14.744, de 30 de novembro de 2023. A partir de agora todos os órgãos da Administração Direta do governo Federal, fundações e autarquias quando quiserem ter serviços de comunicação multimídia e de conectividade ou remessa de cartas e encomendas deverão antes de qualquer contratação no mercado, consultar as duas estatais se elas podem prestar o serviço e a que preço. Elas terão 20 dias para dar a resposta, se a resposta for afirmativa, a contratação deverá ser direta com as empresas.

Conforme o decreto, a Telebras irá prestar o serviço de comunicação multimídia, definido como o  serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à internet, com a utilização de quaisquer meios.

Os Correios, por sua vez, ganha preferência na contratação os seguintes serviços:

Serviços postais não exclusivos:

a) recebimento, expedição, transporte e entrega de impresso, cecograma e pequena-encomenda;

b) remessa de ordem de pagamento por meio de vale-postal e recebimento de tributos, prestações, contribuições e obrigações pagáveis à vista, por via postal;

c) coleta, envio e entrega de remessas expressas e econômicas e de objetos de encomenda, com ou sem valor mercantil, por via postal, incluída a etapa de devolução ao remetente;

d) serviço postal de logística integrada – oferta de produtos e soluções nacionais e internacionais para a gestão e a operação da cadeia de suprimentos e para a remessa de carga consolidada e fracionada, incluída a logística de insumos estratégicos de saúde; e

e) serviço postal eletrônico – conjunto de serviços de comunicações híbridos, que utiliza a estrutura postal para captação eletrônica, transmissão, impressão e entrega de objetos de correspondência ao destinatário.

Preço

Antes de qualquer licitação, diz o decreto, todos os órgãos do Governo Federal deverão consultar as duas estatais, apresentando o projeto a ser desenvolvido e o preço estimado. Se o preço oferecido pelas empresas estiver muito acima ao praticado no mercado privado, elas poderão negociar a redução do preço em um período de 15 dias. Se as estatais não chegarem ao preço desejado pelo governo, então, elas perdem a preferência à prestação do serviço, mesmo assim, deverá ser feito um relatório fundamentado para essa dispensa.

Contratos já firmados

Os contratos existentes, e passíveis de prorrogação, poderão também ser refeitos para a aplicação da política de preferência. Para isso, a ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) e a Telebras poderão manifestar interesse em exercer a preferência, que poderá ser exercida após o prazo de 12 meses. 

Avatar photo

Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
[email protected]

Artigos: 2267