Decreto regula preferência à Telebras e Correios para prestarem serviços ao governo federal
O presidente Lula publicou hoje, 31, o Decreto de número 12.124, que regula a política de preferência nas compras governamentais às estatais de telecomunicações, a Telebras, e dos Correios, conforme a lei Lei nº 14.744, de 30 de novembro de 2023. A partir de agora todos os órgãos da Administração Direta do governo Federal, fundações e autarquias quando quiserem ter serviços de comunicação multimídia e de conectividade ou remessa de cartas e encomendas deverão antes de qualquer contratação no mercado, consultar as duas estatais se elas podem prestar o serviço e a que preço. Elas terão 20 dias para dar a resposta, se a resposta for afirmativa, a contratação deverá ser direta com as empresas.
Conforme o decreto, a Telebras irá prestar o serviço de comunicação multimídia, definido como o serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à internet, com a utilização de quaisquer meios.
Os Correios, por sua vez, ganha preferência na contratação os seguintes serviços:
Serviços postais não exclusivos:
a) recebimento, expedição, transporte e entrega de impresso, cecograma e pequena-encomenda;
b) remessa de ordem de pagamento por meio de vale-postal e recebimento de tributos, prestações, contribuições e obrigações pagáveis à vista, por via postal;
c) coleta, envio e entrega de remessas expressas e econômicas e de objetos de encomenda, com ou sem valor mercantil, por via postal, incluída a etapa de devolução ao remetente;
d) serviço postal de logística integrada – oferta de produtos e soluções nacionais e internacionais para a gestão e a operação da cadeia de suprimentos e para a remessa de carga consolidada e fracionada, incluída a logística de insumos estratégicos de saúde; e
e) serviço postal eletrônico – conjunto de serviços de comunicações híbridos, que utiliza a estrutura postal para captação eletrônica, transmissão, impressão e entrega de objetos de correspondência ao destinatário.
Preço
Antes de qualquer licitação, diz o decreto, todos os órgãos do Governo Federal deverão consultar as duas estatais, apresentando o projeto a ser desenvolvido e o preço estimado. Se o preço oferecido pelas empresas estiver muito acima ao praticado no mercado privado, elas poderão negociar a redução do preço em um período de 15 dias. Se as estatais não chegarem ao preço desejado pelo governo, então, elas perdem a preferência à prestação do serviço, mesmo assim, deverá ser feito um relatório fundamentado para essa dispensa.
Contratos já firmados
Os contratos existentes, e passíveis de prorrogação, poderão também ser refeitos para a aplicação da política de preferência. Para isso, a ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) e a Telebras poderão manifestar interesse em exercer a preferência, que poderá ser exercida após o prazo de 12 meses.