Decreto cria Programa Nacional de Processo Eletrônico
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabeleceu por decreto publicado hoje, 13, o Programa Nacional de Processo Eletrônico – ProPEN. A inciativa traça diretrizes para Distrito Federal e Estados padronizarem as ferramentas digitais de tramitação e gestão de processos administrativos.
As unidades da federação deverão se juntar à iniciativa via termo de adesão. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ficou encarregado de distribuir as ferramentas do ProPEN para estados e também para municípios ou consórcios intermunicipais.
O MGI vai fornecer as soluções informatizadas do ProPEN ao estados e cidades sem ônus. Também vai traçar as boas práticas em gestão de documentos e transparência, fornecer modelo de capacitação e material de apoio à implantação e ao uso das ferramentas. Caberá à pasta também manter atualizados os softwares.
Em contrapartida, estados e municípios deverão elaborar um plano de ação. Os estados deverão distribuir aos municípios os sistemas. O MGI fará a entrega direta apenas nos casos que houver “conveniência”. Também os estados são responsáveis pela capacitação dos agentes públicos, prover a conectividade e prestar assistência técnica. O código-fonte do software deverá ser mantido em sigilo e não poderá ser alterado. Não poderão transferir a tecnologia a empresa contratada.
O decreto ainda será regulamentado. Caberá a Secretaria de Gestão e Inovação do MGI elaborar as regras de adesão e de funcionamento do ProPEN.
Em âmbito federal, o Processo Eletrônico Nacional existe desde 2015, quando um decreto determinou o uso de meios eletrônicos para a tramitação de documentos nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. Até o final de 2022, cabia ao Ministério da Fazenda tocar a iniciativa. Em 2023, com a criação do MGI, a tarefa foi transferida.
O sistema eletrônico permite que processos sejam protocolados por interessados pela internet, sem necessidade de irem aos órgãos fisicamente. Também traz módulos de tramitação eletrônica e estatísticas. Embora o decreto de hoje proteja o código-fonte, está tudo disponível em código aberto no GitHub do PEN (aqui).