Decreto atualiza regras de benefícios da Zona Franca de Manaus e do PADIS

Acrescenta possibilidade de investimentos em pesquisa no Amapá para obtenção de benefício fiscal da Zona Franca

A Presidência da República atualizou hoje, 9, as regras de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS). Publicou o Decreto 10.668/21.

O decreto atualiza o texto de outro, de 2010, para a vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus,  harmonizando os termos em relação a diversos outros dispositivos legais. Os benefícios da ZFM serão extintos a partir de 1º de janeiro de 2074. O decreto de 2010 estabelecia a data de 2024. Uma PEC de 2014 já havia prorrogado a vigência da ZFM.

Também há mudança de redação. Troca-se a isenção de “bens do setor de informática industrializados na Zona Franca de Manaus” por “bens de tecnologias da informação e comunicação”. A lista de bens beneficiados é a mesma, e inclui celulares, receptores de TV, semicondutores, monitores, insumos para eletrônicos.

O novo texto aumenta ainda a área geográfica em que as fabricantes de TICs podem fazer investimentos para obter isenção. Antes, a redação falava apenas em Amazônia. Agora, para ter desconto no imposto, a empresa pode investir em pesquisa na “Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá”.

O decreto atribui ao Poder Executivo federal a atribuição de receber das empresas beneficiadas os demonstrativos anuais de cumprimento de obrigações. Antes, esses demonstrativos deviam ser enviados à Suframa. Agora, será feito um regulamento por Ministério da Economia e Suframa para orientar a prestação de contas.

As empresas passam a ter a obrigação de entregar “relatório consolidado e parecer conclusivo acerca desses demonstrativos, elaborados por auditoria independente”.

PADIS

O decreto publicado hoje também traz atualizações relacionadas ao PADIS. Ele acrescentou a possibilidade de habilitação no programa empresas que fazem corte da lâmina (wafer). E retroativo a 1º de abril de 2020, empresa que fazem corte do substrato, encapsulamento e teste de circuitos integrados, multichips.

Também quem faz montagem e testes elétricos e ópticos de displays LCD, LED e OLED. Isso deve beneficiar a LG, que está fechando a fábrica de monitores de São Paulo e migrando para Manaus.  O decreto reitera que o benefício fiscal do PADIS, de isenção total do IPI, vigora até 22 de janeiro de 2022.

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Rafael Bucco

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