Data Privacy pede ampliação da conversa pública sobre os direitos digitais das crianças

Estudo aponta descompasso entre Brasil e outros países sobre o tema
Crédito: divulgação
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Um relatório da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa e do Instituto Alana mostra que o Brasil está atrás de outros países na questão do tratamento de dados de crianças. Por conta disso, a associação pede a ampliação da conversa pública sobre os direitos digitais dos menores.

“Esse assunto precisa estar na agenda prioritária da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais no ano que vem”, afirma Rafael Zanatta, diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa.

Denominado “A proteção de dados de crianças e adolescentes: uma radiografia institucional por meio do Boletim da Infância e Privacidade”, o relatório apresenta uma análise de conjuntura sobre os direitos das crianças e dos adolescentes a partir de uma pesquisa empírica conduzida entre agosto de 2020 e março de 2021.

Destaca novos problemas para as Autoridades de Proteção de Dados Pessoais, como as investigações contra empresas de tecnologia em relação a seus mecanismos de verificação de idade. Há, também, um amplo debate sobre tratamento indevido de dados pessoais de crianças e adolescentes, com movimentação crescente no Judiciário.

A pesquisa foi apoiada pelo programa Criança e Consumo, do Instituto Alana. A iniciativa busca proteger as infâncias de todas as formas de exploração comercial, inclusive no ambiente digital.

Foi desenhado um procedimento específico para a coleta de notícias, decisões, normas e textos sobre a relação entre proteção de dados pessoais e crianças e adolescentes.

“A pesquisa mostrou um descompasso entre o Brasil e outros países. A agenda internacional está muito preocupada com direitos das crianças por design, datificação nas escolas e coibição da exploração comercial dos dados dos menores. Essas são questões importantes para nós, especialmente com a efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e sua leitura conjunta com o Estatuto da Criança e dos Adolescentes”, diz Julia Mendonça, pesquisadora do projeto.

No período estudado, destacam-se o Age Appropriate Design Code, código da autoridade de proteção de dados do Reino Unido, a aprovação de uma lei na França que regulamenta o trabalho infantil artístico de influenciadores digitais e a aprovação de uma norma de proteção à juventude na Alemanha.

Tendências

Após quase um ano de pesquisas, foram identificadas, segundo a Data Privacy, quatro grandes tendências que podem ter repercussão no Brasil nos próximos anos. A primeira, indica a associação, é a emergência de uma gramática própria sobre “direitos das crianças por design” e uma interação maior entre normas jurídicas e arquiteturas de sistemas tendo como premissa o melhor interesse das crianças.

Outra é um exame mais contundente sobre usos de softwares intensivos em dados nas escolas e a contenção de práticas abusivas na exploração econômica desses dados agregados.

Uma terceira tendência é um maior rigor nos processos de investigação sobre “age gate” e utilização de aplicações de internet por crianças com menos de 13 anos.

Completa o quadro a judicialização dos conflitos e surgimento de novas teorias sobre responsabilidade, especialmente em contextos abusivos de sharenting e de danos pela exploração comercial de crianças por meio de dados inferidos.

Reflexões

Marina Meira, coordenadora de projetos do Data Privacy Brasil, diz que o cenário é positivo para novas reflexões sobre os direitos das crianças.

“A Organização das Nações Unidas publicou novas diretrizes sobre direitos das crianças no ambiente digital. Esse é um momento oportuno para pensarmos na interpretação da LGPD, da Constituição e do ECA de forma integrada”, conclui Meira.

O relatório pode ser lido aqui.

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Da Redação

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