Data Privacy defende aprovação do PL dos mercados digitais

Com urgência já aprovada e o texto pronto para pauta no Plenário da Câmara, entidades cobram despacho da Presidência da Casa para levar adiante a proposta que cria regras concorrenciais específicas para plataformas de relevância sistêmica.

O Projeto de Lei (PL) 4.675/2025 tramita em regime de urgência, está pronto para votação no plenário da Câmara, onde aguarda apenas para ser pautado pelo presidente da Casa, Hugo Motta. Para a Data Privacy Brasil, o texto já está suficientemente redondo para aprovação, e poderia já ser apreciado pelos parlamentares.

Foto: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados/Plenário/Sessão Deliberativa Extraordinária/2/2/2026 mercados digitais PL 4.675/2025
Foto: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados/Plenário/Sessão Deliberativa Extraordinária/2/2/2026

Em nota pública, a Data Privacy Brasil manifestou apoio à aprovação do texto e defendeu tramitação célere da proposta. No documento, sustenta que o projeto atualiza a Lei de Defesa da Concorrência para lidar com a dinâmica das plataformas digitais, com foco em redução de barreiras à entrada, proteção do processo competitivo e ampliação da liberdade de escolha dos usuários.

O que está em jogo

Apresentado pelo Poder Executivo em 18 de setembro de 2025, o PL 4.675/2025 altera a Lei nº 12.529/2011 e cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Cade. O texto prevê processos específicos para designar agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e, a partir dessa designação, impor obrigações especiais a esses grupos. Entre os critérios previstos estão presença em mercados de múltiplos lados, efeitos de rede, integração vertical, posição estratégica para terceiros, acesso relevante a dados e número expressivo de usuários. O projeto fixa como requisito econômico faturamento bruto anual mundial superior a R$ 50 bilhões ou faturamento bruto anual no Brasil superior a R$ 5 bilhões.

Pela proposta, o Cade poderá exigir que essas empresas informem com clareza critérios de ranqueamento, estrutura de preços e alterações em termos de uso. O texto também lista condutas que poderão ser vedadas, como favorecer produtos próprios em detrimento de concorrentes, vincular a contratação de um serviço a outro, limitar acesso de terceiros a produtos ou serviços relevantes e dificultar a atuação de usuários empresariais por canais alternativos. Também prevê obrigações ligadas a portabilidade de dados, interoperabilidade, instalação de aplicativos de terceiros e mecanismos de solução de disputas.

Pressão por despacho

Na nota pública, a Data Privacy Brasil afirma que o projeto deve ser aprovado por três razões centrais: permitir melhor tratamento concorrencial para fusões e aquisições centradas em dados, ampliar oportunidades econômicas ao enfrentar práticas discriminatórias e dar ao Cade instrumentos para estimular contestabilidade e autonomia de consumidores e usuários. A entidade também sustenta que o texto ajuda a preencher lacunas regulatórias e a alinhar o país a experiências internacionais de regulação concorrencial de plataformas.

O próprio texto encaminhado pelo Executivo ao Congresso argumenta que a proposta pretende dotar o Cade de mecanismos preventivos mais rápidos para lidar com distorções concorrenciais dos mercados digitais.

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Paula Coutinho

Jornalista com mais de 20 anos de experiência profissional, com passagem pela grande imprensa, em jornais diários, semanários, revistas, rádios e emissoras de TV.

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