CVM multa Santander e Banco Petra em R$ 1 milhão
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) multou o Santander Brasil em R$ 500 mil por infrações referentes ao fundo de investimento em direito creditório (FIDC) Red, em decisão unânime.
Também foi acusado no caso o banco Petra (atual Finaxis) e um ex-diretor da instituição, que receberam penalidades de R$ 400 mil, e R$ 100 mil, respectivamente.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN). Em relação ao Santander, foram apuradas supostas falhas nas atividades de cobrança dos direitos creditórios, além da guarda e manutenção de documentos relativos aos direitos creditórios e demais ativos da carteira do FIDC, além da verificação de lastro. Todas as questões estão ligadas à instrução 356 da CVM.
No caso do banco Petra e a Edilberto Pereira, que era diretor responsável pela administração de FIDCs da instituição, foi analisado se houve falha na supervisão das atividades de custódia desempenhadas pelo Banco Santander; por não disponibilizarem regras e procedimentos referentes à verificação de lastro dos direitos creditórios e guarda da documentação do Fundo; e por não prever no Regulamento do Fundo os prazos referentes às atividades de recebimento e verificação da documentação lastro pelo custodiante.
O caso teve como relator o diretor da CVM Otto Lobo. Os acusados poderão recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
Banco Internacional do Funchal
O colegiado da CVM também julgou processo contra o Banco Internacional do Funchal (Brasil), Fer&Ros Consultoria Financeira e Apoio Administrativo Ltda., Fernando Antonio Ramos e Werneck Silva Couto por suposta realização de operações com resultados previamente acertados, configurando a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço.
Também foi apurada a responsabilidade de Icap do Brasil Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (na qualidade de sucessora da Arkhe Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), corretora que intermediou parte das referidas operações, por suposta falha no dever de monitorá-las e não realização das comunicações cabíveis.
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela extinção da punição de Icap em relação à acusação de infração; a condenação do Banco Banif à multa de R$373.899,19, correspondente a 50% do valor da operação irregular atualizado pelo IPCA desde 25/11/2009; a condenação de Werneck Silva Couto à multa de R$373.899,19, correspondente a 50% do valor da operação irregular atualizado pelo IPCA desde 25/11/2009; e a condenação de Fernando Antonio Ramos à multa de R$373.899,19, correspondente a 50% do valor da operação irregular atualizado pelo IPCA desde 25/11/2009.
A Fer&Ros foi absolvida da acusação de realização de operações que caracterizaram a criação de condições artificiais de oferta, demanda ou preço.