CVM muda regras e abre espaço para concorrência com a B3

A CVM mantém a autorregulação e passa a permitir a criação de segmentos específicos para a negociação de grandes lotes de ações.
CVM muda regras e abre espaço para concorrência com a B3 - Crédito: Divulgação
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou novas regras que modernizam o ambiente de negociação de ativos, considerando um possível cenário de competição nesse mercado no país. Após longa discussão, o regulador do mercado de capitais optou por manter o atual modelo de autorregulação e passou a permitir a criação de segmentos específicos para a negociação de grandes lotes de ações.

A atualização da regulação sobre o funcionamento das bolsas se deu com a publicação das resoluções CVM 134 e CVM 135, que entraram em consulta pública em dezembro de 2019. Essas resoluções dão nova redação para a Instrução CVM 461, que dispõe sobre “o funcionamento dos mercados regulamentados de valores mobiliários e a respeito da constituição, organização e funcionamento das entidades administradoras de mercado organizado”, informou a autarquia, em nota. As novas regras podem abrir espaço para interessados em concorrer com a B3 no mercado nacional.

No ponto da autorregulação, a proposta inicial da CVM, colocada na consulta pública, era pela adoção de um modelo em que os agentes estivessem vinculados, obrigatoriamente, a uma entidade unificada, mas o órgão regulador mudou de posição.

“A CVM optou pela manutenção do modelo de autorregulacão vigente, sem a adoção do modelo proposto de vinculação mandatória a uma entidade de autorregulação unificada. Adicionalmente, foram criadas alternativas quanto à forma de estruturação da atividade de autorregulação, que poderá ser realizada por meio da contratação de associação de autorregulacão ou de forma conjunta, por entidades administradoras de mercado organizado”, diz a nota.

Na nova regra, o regulador excluiu a limitação de participação de entes do mercado, como corretoras e distribuidoras, no capital social de administradores de balcão organizado. No caso da participação em entidades que administram bolsas, a limitação desta fatia é de 10%, mas a CVM organizará “oportunamente” estudos e discussões, de acordo com o relatório da consulta pública.

A CVM divulgará, anualmente, os valores que constituem os lotes mínimos de ações e valores mobiliários representativos de ações passíveis de negociação em operações com grandes lotes”, diz o comunicado.

O órgão regulador destacou que já “autorizou o Retail Liquidity Provider (RLP), um formato de internalização que vem sendo monitorado pela autarquia, estruturado experimentalmente dentro de entidade administradora de mercados organizados”.

“Recentemente, tal autorização teve seu prazo ampliado e foi estendida a um número maior de valores mobiliários. Assim, a autarquia decidiu, sem comprometer a edição da Resolução CVM 135, prosseguir com os estudos sobre a internalização de ordens com o objetivo de avaliar a melhor forma de promover a incorporação definitiva do tema no arcabouço regulatório”, completa a nota da CVM.

(com assessoria)

 

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Redação DMI

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