CVM muda norma de fato relevante
Entre as medidas, os estatutários terão que informar cnpj e cpf de pessoas ligadas a eles
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 12, a nova instrução normativa da CVM, que altera regras sobre divulgação de fato relevante.
Dentre as alterações promovidas, destacam-se:
- Alteração do § 2º, do art. 5º: a divulgação de ato ou fato relevante durante o horário de negociação deve se dar com a observância dos procedimentos previstos nos regulamentos editados pelas bolsas de valores e entidades do mercado de balcão organizado sobre o assunto.
- Revogação do § 3º, do art. 5º: o dispositivo vinculava a suspensão de negociação dos valores mobiliários de emissão da companhia no Brasil à suspensão simultânea dos negócios em outros países onde esses valores mobiliários também fossem negociados, o que muitas vezes não era factível na prática.
- Exigência de que diretores, membros dos conselhos de administração e fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária apresentem e atualizem, quando necessário, relação contendo o nome e o número de inscrição no CNPJ ou no CPF das pessoas a eles ligadas no momento da investidura no cargo ou quando da apresentação da documentação para o registro como companhia aberta na CVM.
- Equiparação da aplicação, resgate e negociação de cotas de fundos de investimento, cujo regulamento preveja que a sua carteira de ações seja composta (exclusivamente) por ações de emissão da companhia, de sua controlada ou de sua controladora àquelas realizadas com valores mobiliários emitidos pela companhia e por suas controladoras ou controladas. Nestes dois últimos casos, desde que se tratem de companhias abertas. (com assessoria de imprensa).