Criado GT que fará minuta da Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas
Grupo vai formular a proposta legislativa que institui a PNSIC. A coordenação ficará a cargo do GSI.

O Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas instituiu um Grupo de Trabalho Temático para elaborar a proposta de projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas (PNSIC). A medida consta da Resolução CNSIC nº 15, de 15 de janeiro de 2026, publicada hoje, 16, no Diário Oficial da União, pelo Gabinete de Segurança Institucional.
De acordo com o texto, o grupo vai formular a proposta legislativa que institui a PNSIC. A coordenação ficará a cargo do GSI, responsável por conduzir os trabalhos e, ao final, encaminhar o relatório para deliberação do comitê.
O Grupo de Trabalho Temático será composto por representantes de 12 ministérios integrantes do CNSIC: Cidades; Comunicações; Defesa; Fazenda; Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Integração e do Desenvolvimento Regional; Justiça e Segurança Pública; Minas e Energia; Portos e Aeroportos; Saúde; e Transportes, além do próprio GSI. Cada órgão indicará um membro titular e um suplente, a serem designados por ato do presidente do comitê. Caso o prazo de oito dias para indicação não seja observado, passam a ser considerados membros os representantes já indicados ao CNSIC.
A resolução prevê ainda a participação permanente do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com direito a voz e sem direito a voto. O coordenador do grupo também poderá convidar especialistas para participar das reuniões, igualmente com direito a manifestação, mas sem participação nas decisões.
As reuniões ocorrerão mensalmente, em caráter ordinário, podendo haver encontros extraordinários conforme calendário definido pelo subcolegiado. O quórum de instalação será de maioria absoluta dos membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples. Em caso de empate, o coordenador exercerá voto de qualidade. A participação poderá ser presencial ou por videoconferência, conforme a localização dos integrantes.
O prazo de duração do grupo será de um ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação da resolução que designar seus membros. Esse prazo poderá ser prorrogado por até três meses, mediante justificativa do coordenador e aprovação do CNSIC.
Ao final dos trabalhos, o coordenador deverá apresentar relatório contendo, no mínimo, o histórico das atividades desenvolvidas e a proposta de projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. A resolução também determina que os integrantes observem os aspectos de sensibilidade e segurança da informação relacionados aos temas tratados. A participação no grupo é considerada serviço público relevante e não será remunerada.



