Criação de Centro de Consensualidade da Anatel trava
Freire vê mudança no escopo do CEMESC, que ganhou contornos decisórios ao longo da tramitação. Proposta de regimento do GT-Consensualidade feita por Edson Holanda pesou na ordem.
A criação de um Centro de Mediação e Soluções Consensuais (CEMESC) na Anatel vai retornar a estágios iniciais, determinou o conselheiro Alexandre Freire. Ele mandou ofício interno à área técnica para realização de diligência e novos passos, antes de o processo voltar a caminhar no Conselho Diretor da agência. A seu ver, o escopo do projeto mudou muito desde a ideia inicial, trazida por Edson Holanda em 2025.

Também pesou na decisão o regimento interno do grupo de trabalho de consensualidade, apresentado por Holanda em 10 de junho, e que para o relator do processo extrapolou atribuições esperadas de um colegiado “transitório”, focado no estudo do tema e com atuação apenas consultiva. O regimento, escreve Freire no ofício interno, “passou a contemplar mecanismos procedimentais cuja densidade jurídica extrapola, em diversos aspectos, a concepção originalmente submetida ao Conselho Diretor”.
Diante disso, ele determinou a realização de tomada de subsídios e de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre a possível criação do Centro de Mediação e Soluções Consensuais junto à agência, algo que tinha sido inicialmente dispensado uma vez que, diz, a proposta não previa que o organismo tivesse qualquer poder decisório. A instrução também deverá passar por uma nova consulta interna antes de eventual encaminhamento de consulta pública ao Conselho Diretor.
A Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) terá prazo de 100 dias para concluir as providências. O período poderá ser prorrogado mediante justificativa.
“A questão submetida à deliberação do Conselho Diretor deixa, assim, de limitar-se à criação de um colegiado consultivo destinado à produção de estudos e recomendações”, afirmou o relator. Segundo ele, a discussão passou a abranger “a definição do próprio modelo institucional de consensualidade regulatória a ser adotado pela Agência”.
Impactos sobre processos da agência
A tomada de subsídios deverá avaliar as alternativas de desenho institucional do CEMESC, suas competências e sua interação com os processos administrativos e regulatórios conduzidos pela Anatel.
Entre os procedimentos que poderão ser alcançados pelo novo modelo estão processos normativos, fiscalizações, processos sancionadores, outorgas, acompanhamento regulatório, resolução de conflitos, Termos de Ajustamento de Conduta e compromissos regulatórios.
O questionário preparado para a participação social está dividido em oito eixos. As perguntas tratam do problema regulatório, das alternativas institucionais, da divisão de competências, dos critérios de admissibilidade, do devido processo, dos efeitos dos acordos, da transparência e do acompanhamento dos resultados.
Uma das alternativas apresentadas é manter o CEMESC como órgão exclusivamente consultivo e propositivo. Outras possibilidades incluem transformá-lo em unidade de facilitação e mediação sem poder decisório, criar comissões temporárias para cada controvérsia ou instituir uma estrutura permanente com competência instrutória.
O documento também questiona se o comitê poderia conduzir mediação e arbitramento regulatório e como evitar a duplicidade em relação aos procedimentos de resolução de conflitos já previstos no Regimento Interno da Anatel.
Nova consulta interna
Freire determinou que a SPR elabore a AIR após receber as contribuições da tomada de subsídios. Na avaliação do conselheiro, a dispensa de AIR adotada inicialmente era compatível com a proposta de criação de um órgão consultivo. A ampliação do escopo, contudo, passou a envolver “escolhas regulatórias estruturantes” sobre a organização administrativa e a distribuição de competências dentro da agência.
A nova consulta interna deverá ter prazo mínimo de 20 dias e ocorrer antes do encaminhamento de uma proposta de consulta pública ao Conselho Diretor. A SPR também deverá divulgar o procedimento entre as unidades da Anatel potencialmente afetadas.
“Não se trata de mera revisão redacional da minuta originalmente submetida aos servidores, mas de possível redimensionamento material das competências do CEMESC e de sua inserção na estrutura decisória da Anatel”, registrou Freire.




