CPI manda TCU investigar cadastro de pré-pago
A CPI de Crimes Cibernéticos, que aprovou ontem, 5, seu relatório final com a sugestão de elaboração de mais de sete projetos de lei (alguns para modificar artigos do Marco Civil da Internet), também aprovou várias propostas de fiscalização e controle. Entre elas, duas se aplicam sobre a Anatel e às operadoras de telecomunicações.
A primeira determina que o Tribunal de Contas da União faça uma ação de fiscalização e controle sobre a Anatel, para verificar como está sendo cumprida a lei 10.703, de 2003, que obrigou ao cadastramento obrigatório de todos os celulares pré-pagos do país.
Conforme o relatório final aprovado, haveria um “ambiente de pouca confiabilidade” nesses cadastrados, e os criminosos informariam falsos dados, com aparelhos habilitados sem nenhuma dificuldade. ” Outra questão que facilita a ação criminosa é a conjunção da utilização de terminais pré-pagos em smartphones com acesso à internet gratuita por meio de wifi. Neste tipo de utilização, o criminoso se esconde duplamente, porque muitos acessos gratuitos não exigem qualquer tipo de cadastro de seus utilizadores”, argumenta o relator, deputado Esperidião Amim.
Franquia de dados
A segunda fiscalização, também sugerida para ser promovida pelo TCU, para ” verificar quais foram os procedimentos de fiscalização realizados pela Agência com o intuito de averiguar a coleta e a consolidação das informações de tráfego de dados dos usuários por parte das prestadoras do Serviço Móvel Pessoal, bem como a cobrança pela prestação do serviço, e quais os resultados dessas fiscalizações”.
Essa investigação foi aprovado no contexto da discussão sobre o corte de dados após o limite de franquia. O relatório chegou a ponderar que “o corte após o uso da franquia de dados contratada pode levar os usuários a deixarem de atualizar aplicativos e diretivas de segurança como forma de economizar seu pacote de dados. Assim, a segurança dos dispositivos fica comprometida. Neste particular, entendemos que a mudança dos planos permitindo a desconexão de usuários quando atingem a franquia contratada é potencialmente nociva para a segurança cibernética. Neste particular entendemos que a legalidade dessa medida, em face de seus impactos na qualidade das redes, deve igualmente ser analisada nesta fiscalização.