Correios serão monopólio por mais 40 anos, diz MCOM em relatório
O Ministério das Comunicações (MCom) divulgou na noite de ontem, 9, relatório no qual responde a dúvidas levantadas ao longo da consulta pública que realizou sobre a privatização dos Correios. Nos esclarecimento, o governo avisa que, mesmo privatizada, a empresa continuará a deter o monopólio de cartas por mais 40 anos.
Justifica que a proposta se deve aos preços praticados em um mercado que tende a desaparecer – o do envio de cartas. E que o prazo estipulado no plano de privatização dá 40 anos para a empresa compradora dos Correios atuar sem qualquer concorrência.
“O monopólio será mantido apenas para o segmento de correspondências, segmento que se encontra em declínio, com expectativa de queda contínua para os próximos anos. Esse benefício para o novo operador atua com objetivo de incentivar a prestação do Serviço Postal Universal ao longo do prazo de 40 anos do Contrato de Concessão e garantir a sustentabilidade da prestação desse serviço que terá desafios relevantes, com destaque para a queda da imunidade tributária e a obrigação de atendimento de áreas remotas do país”, diz o MCom.
Atualmente os Correios monopolizam os mesmos serviços e enfrentam concorrência na parte de encomendas. Quanto à este modelo de atuação da empresa, portanto, nada muda.
O relatório avista que a compradora será obrigada a prestar serviços e manter agências em cidades deficitárias. Hoje, por exemplo, são atendidos 5.570 municípios, dos quais 4.383 têm custos maiores do que a receita.
O monopólio privado, após a venda da estatal, vai funcionar da mesma forma que o atual. A exclusividade foi a forma encontrada para manter o serviço universal.
Funcionários
O ponto de maior transformação vem na relação entre a empresa e funcionários. O comprador vai herdar o fundo de pensão e aposentadoria dos trabalhadores da estatal. O MCom diz que o novo dono – caso a privatização se confirme – poderá sim reestruturar a empresa, demitir, negociar com sindicatos em busca de mudanças nas convenções. Não haverá interferência de governo ou do regulador do setor, nem menção a isso no contrato.
Em compensação, lembra que há tramita na Câmara o PL 591/2021, que se aprovado assegura um período mínimo de 18 meses de estabilidade aos empregados, vedando demissões sem justa causa por parte do novo controlador privado. O projeto determina a realização de um Plano de Demissão Voluntária, com período de adesão de 180 dias contados da privatização, com indenização igual a 12 meses de salário, manutenção do plano de saúde também por 12 meses e plano de requalificação profissional.
A privatização depende da aprovação de um PL que tramita no Congresso Nacional e está parado no Senado. Se aprovado, vai atribuir à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) o trabalho também de regular o setor postal, estabelecendo as tarifas dos serviços e fiscalizando os compromissos assumidos pelo comprador dos Correios.
Diz o MCom que esta foi a forma encontrada de garantir que os serviços postais universais continuem a funcionar sem falhas, como é atualmente. Caso o novo operador não cumpra com os níveis de serviços estipulados, ele estará sujeito a penalidades, que poderão resultar em multas em favor da União.
Traçando um paralelo com o setor de telecomunicações, a Anatel aplicou bilhões em multas nos últimos anos sobre as concessionárias. A maior parte não foi paga e acaba questionada na Justiça. Na tentativa de modificar este cenário, a agência passou a sancionar com obrigações de fazer em vez de multa as empresas do setor. Também trocou multas por compromissos em Termos de Ajustamento de Conduta com TIM, Algar e Telefônica. Tais acordos estão em implementação e dão anos para que as companhias atendam uma série de exigências que vão da construção de redes a mudanças no atendimento ao consumidor.
O MCom diz ainda no relatório que não existirá regra contratual que permita o “abandono” da concessão por parte da futura empresa privada. E que a descontinuidade da prestação do serviço postal universal ou do cumprimento das das obrigações previstas no contrato de concessão serão apuradas e penalizadas de acordo com as “regras aplicáveis aos temas de fiscalização”.
O relatório completo pode ser lido aqui.