Convocação de Camarate adia votação sobre 700 MHz

Conselho Diretor da Anatel aprovou convocação imediata de Cristiana Camarate, que substitui Raphael Garcia já na reunião desta quinta, 25. Com isso, processos relatados por ele terão votação postergada.

(Crédito: Freepik)

Cristiana Camarate, que ontem foi indicada como primeira substituta à cadeira disponível no Conselho Diretor da Anatel, já foi convocada nesta manhã para integrar o colegiado. Com isso, processos que seriam trazidos na reunião do colegiado hoje, 25, terão deliberação futura. Entre os temas relatados por Raphael Garcia, substituído pela nova conselheira, está o pedido de anulação de itens sobre prazos e obrigações de uso em caráter secundário do bloco de 700 MHz devolvido pela Winity.

O pedido de anulação foi realizado por Cloud2U, Unifique, Brisanet e Datora, que consideram o prazo de três anos, prorrogável por mais três, insuficiente para o investimento necessário.

Garcia também relatava processos resultantes da venda da Oi Móvel, como a transferência de ganhos econômicos aos usuários da concessionária Claro.

Com a publicação da lista de sucessores à vaga do Conselho Diretor da Anatel pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ontem, coube ao presidente da autarquia, Carlos Baigorri, convocar deliberação imediata para confirmar a posse de Camarate no lugar de Garcia, que ocupava o cargo não por constar em relação de indicados, mas porque não existia ainda indicações. Dessa forma, o regimento prevê que o superintendente com mais tempo na função assumiria o posto.

A recomendação por convocação imediata partiu da Procuradoria Federal Especializada da AGU junto à Anatel, que observou: “por ocasião do término da vigência da lista de substituição, seja em razão do decurso do prazo de dois anos previsto no § 4º, do art. 10, seja pelo advento de uma nova lista de substituição, os integrantes daquela não mais poderão exercer o cargo de Conselheiro/Diretor”.

Para a PFE, Garcia não teria o mesmo direito de permanecer 180 dias no cargo, nem nenhum outro conselheiro interino. “A norma em momento algum assegura que o substituto poderá permanecer no exercício do cargo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias”.

A proposta de convocação imediata feita por Baigorri passou por circuito deliberativo ontem e foi aprovada por unanimidade, inclusive com voto favorável de Garcia.

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Rafael Bucco

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