Consultoria ensina como usar incentivo por capacitação
A consultoria ABGI Accelerating Innovation Brasil elaborou estudo ensinando como usar o incentivo à capacitação por empresas de TI e TIC. O benefício, previsto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 986/2009, prevê a dedução integral dos custos e despesas com capacitação de pessoal como despesas operacionais na apuração do Imposto de Renda da empresa.
A medida só vale apenas para os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de softwares de empresas de Tecnologia da Informação (TI) ou de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) com tributação pelo Lucro Real. Além disso, esses gastos deverão estar segregados contabilmente em coletor de custo específico de forma que seja possível o rastreamento das despesas.
Os consultores da ABGI destacam que não há vedação legal para a utilização cumulativa com outros benéficos fiscais, como a Lei do Bem. “Isto é, empresas que utilizam a Lei do Bem e o incentivo à capacitação obterão ainda mais reduções no imposto a pagar”, afirma um dos consultores.
Para utilizar o benefício, é exigido também que o curso seja oferecido e reconhecido por instituição de educação devidamente credenciada pelo Ministério da Educação ou pelos órgãos de educação estaduais ou municipais; e o curso técnico ou superior deve constar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos ou do Catálogo Nacional de cursos superiores de Tecnologia, elaborados pelo Ministério da Educação.
De acordo com o estudo da ABGI, a empresa deve manter cópia de toda a documentação que comprove os pagamentos das despesas com o curso, incluindo as despesas de viagem, além da cópia de certificado de conclusão e relatório das horas despendidas em treinamento, para montagem de um dossiê.