Anatel abre consulta pública para revisar regulamento de sanções administrativas

Agência Nacional de Telecomunicações quer colher sugestões, principalmente, quanto aos artigos 25 a 29 do Rasa. Outras duas consultas públicas da agência também estão em andamento

Anatel abre consulta pública para revisar regulamento de sanções administrativas

Aberta hoje, 9 de maio, a Consulta Pública nº 25/2024 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com o objetivo de receber contribuições para alterações dos artigos 25 a 29 do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (Rasa).

Aprovado em maio de 2012, o Rasa estabelece parâmetros e critérios para aplicação de sanções por parte da Anatel às empresas que descumprirem obrigações previstas na regulamentação dos serviços de telecomunicações.

Com a consulta pública, aberta até 24 de junho, a agência quer colher subsídios para definir o andamento da cobrança da multa e outros aspectos relacionados ao infrator. Isto é, os artigos do Rasa sob consulta para modificação determinam se a emissão do boleto de multa ocorrerá imediatamente após o reconhecimento de que as condições necessárias no rito sumário foram atendidas pelo infrator, que deverá: (a) reconhecer a materialidade e confessar a autoria da infração; (b) comprovar sua cessação e a reparação ao usuário, quando for o caso, e (c) renunciar ao direito de litigar administrativamente.

A Consulta Pública nº 25/2024 foi aprovada na 931ª Reunião do Conselho Diretor da Anatel, em 25 de abril. Na mesma reunião, houve a aprovação da Resolução Interna que definiu o rol de infrações de simples apuração e a elas aplicáveis, após processo com relatoria do conselheiro Vicente Aquino. A norma visa concretizar a implementação do rito sumário na Agência, prevista no Rasa. Com a resolução, apenas processos menos complexos poderão ter rito sumário de apreciação.

Separação e alocação de contas

Outra consulta aberta nesta quinta-feira pela Anatel (Consulta Pública nº 24/2024) diz respeito à separação e alocação de contas ou tarifas com base em modelo de custos. A proposta visa avaliar o Regulamento de Separação e Alocação de Contas, de 2005. Também pretende reavaliar a norma para fixação dos valores máximos das tarifas de uso de rede fixa do serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), dos valores de referência de uso de rede móvel do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), com base em Modelos de Custos, “em virtude da necessidade de atualização do modelo de custos bottom-up”.

Os modelos de custo bottom-up são frequentemente adotados pelas agências reguladoras brasileiras com o objetivo de auxiliar na determinação das tarifas aplicáveis aos serviços de atacado. No processo sobre o tema, o conselheiro Artur Coimbra de Oliveira, responsável pela relatoria, observou que “no que tange aos benefícios para a sociedade, pelo fato de a regulamentação sobre alocação de contas ser insumo para o estabelecimento, por exemplo, de tarifas e preços de atacado, sua reavaliação pode, portanto, promover a competição e a sustentabilidade do setor e, em último caso, reduzir o valor ao usuário. Ademais, a reavaliação da regulamentação sobre fixação dos valores máximos das tarifas de uso de rede fixa do STFC, dos valores de referência de uso de rede móvel do SMP e de EILD está intimamente ligada à melhoria da competição e sustentabilidade do setor, já que estes valores são usados para a homologação das ofertas de atacado”.

Lítio

Desde o dia 3 de maio, outra consulta pública da Anatel busca colher contribuições sobre requisitos técnicos para avaliação da conformidade das baterias estacionárias, que operem nos regimes de alta e média intensidades de descarga usadas em estações de telecomunicações. A Consulta Pública 22/2024 recebe contribuições até 11 de julho.

 

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Da Redação

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