Consulta a proposta de novas regras de direito do consumidor não será prorrogada
Por meio de circuito deliberativo, os conselheiros da Anatel negaram o pedido de prorrogação da proposta de revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que será encerrada na próxima quinta-feira, 1º de abril. O pedido foi feito pela Claro, mas a decisão vale para qualquer outra solicitação de adiamento.
Na avaliação do relator, conselheiro Emmanoel Campelo, toda a documentação relativa à consulta pode ser acessada por meios eletrônicos, disponíveis a todos os interessados, portanto, não parece razoável supor que condições de isolamento social impostas em decorrência do atual estado de emergência de saúde global pela COVID-19 possam trazer prejuízo à participação social por conta deste aspecto. “Não há motivação suficiente para justificar a prorrogação do prazo para contribuições à consulta pública”, argumenta.
No fim do mês passado, o Conselho Diretor da agência, a pedido do Idec, ampliou o prazo da consulta do RGC por mais 30 dias. Com isso, o prazo de contribuição chega a 120 dias.
Entre as mudanças, que têm como premissa “não regredir no direito dos consumidores”, como disse o gerente Fábio Koleski, estão as seguintes:
- Fim dos planos de serviços das operadoras – A proposta é de que deixem de existir os planos de serviços e passem a ser oferecidas ofertas. “A intenção é que haja mais transparência; que não haja mais a alteração unilateral dos contratos e que o acompanhamento seja mais fácil para o consumidor”, explicou.
- Sugestão para que seja criada uma “etiqueta padrão” com informações mínimas de cada plano.
- Anatel sugere que todos os contratos fiquem com seus preços mantidos por pelo menos um ano
- A cobrança do serviço deve ser proporcional à rescisão do contrato
- As contas podem ser enviadas preferencialmente por meio digital, mas também poderão ser impressas, a pedido do consumidor
- Poderão ser contratados planos 100% digitais, sem a participação de qualquer atendente
- O atendimento nas lojas passa a ser facultativo, mas onde estiverem os serviços de venda da operadora estarão presentes também todos os serviços de atendimento ao cliente, como rastreabilidade
- O cliente poderá fazer o “donwgrade” da oferta contratada