Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente regula big techs

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente baixa obrigações para empresas de TICs protegerem crianças e adolescentes em ambiente digital. E prevê uma política nacional de proteção dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital em 90 dias.

(Foto: Freepik)

A Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) editou na última semana a Resolução 245/24, para regular direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital, o que vem gerando reações. Isso porque as medidas vão exigir adequações por parte de provedores de conteúdo e qualquer outra empresa que lide com dados desse público.

Segundo o advogado Tomás Filipe Schoeller Paiva, sócio das áreas Telecomunicações, Mídia e Tecnologia, Infraestrutura e Financiamento de Projetos, e Direito Público e Regulatório do escritório Demarest, a resolução é ampla, e peca por trazer obrigações que não foram debatidas publicamente.

“Há pontos sensíveis decorrentes da nova resolução, que, ao que consta, não foi lastreada em Análise de Impacto Regulatório, tampouco foi objeto de discussões públicas com engajamento de todos os interessados. Os impactos sobre serviços digitais são inegáveis, porém a extensão ainda está sendo mensurada. Contudo, justamente pela falta de transparência, há espaço para questionamentos sobre a legalidade da nova normativa”, afirma Paiva.

Ele lembra que a resolução precisará ser seguida por todas as provedoras de produtos e serviços digitais no Brasil, como redes sociais, plataformas de streaming e até jogos eletrônicos. Basta serem comercializados no país, sem necessariamente o administrador do produto ter sede aqui, precisará de adequação aos novos deveres e responsabilidades.

Disputas na Justiça

João Fábio Azevedo e Azeredo, sócio do Moraes Pitombo Advogados também vê problemas à frente em função da medida do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ele cita como exemplos a obrigação de identificação etária do usuário que acessa o serviço digital. “A verificação etária pode parecer tema trivial, mas a sua implementação efetiva traz sérios desafios, especialmente considerando a necessidade de equilíbrio com obrigações de proteção de dados pessoais e de liberdade de acesso a informações”, observa.

Cita ainda o desenvolvimento de soluções de moderação própria ou parental, sistemas de denúncia, mitigação de riscos “algorítmicos”. “A apuração do cumprimento desse dever de mitigação de riscos, no que se refere a alterações do funcionamento de sistemas desenvolvidos para aumentar o uso do sistema ou serviço, será complexa e possivelmente, disputada”, acrescenta.

Também diz que determinação de desenvolvimento de mecanismos de proteção e prevenção de violações específicas para o nível dos intermediários que agregam grandes bases de seguidores será desafiadora. “Essa moderação de conteúdo impõe a necessidade de aferição da sua legalidade por ente privado, que pode ser disputada tanto pelo intermediário quanto pelo público consumidor”, diz.

Big techs na mira

Larissa Pigão, advogada especializada em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, mestranda em Ciências Jurídicas elogia a iniciativa e diz que a medida da Conanda tem um alvo específico. “Esta medida não apenas delineia princípios fundamentais de proteção, mas também estabelece uma responsabilidade compartilhada entre governo, famílias, sociedade e empresas de tecnologia, especialmente as empresas de telecomunicações e as grandes corporações de tecnologia, popularmente conhecidas como Big Techs”, analisa.

As empresas devem implementar medidas para assegurar um ambiente digital seguro e compatível com as necessidades e direitos das crianças e adolescentes. As empresas são obrigadas a coletar, armazenar e tratar dados desse pública de maneira adequada e segura. E garantir que não tenham acesso a conteúdo que viole seus direitos.

“Para cumprir com as diretrizes estabelecidas na resolução, as empresas de telecomunicações e Big Techs precisarão ajustar suas políticas, práticas operacionais e investimentos em tecnologia e pessoal. Isso pode demandar mudanças significativas, mas é crucial para garantir um ambiente digital seguro e propício ao desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes”, defende.

Necessária

Para Ligia Bertaggia de Almeida Costa, Sócia do NHM Advogados, “há necessidade urgente de regulamentação não só no Brasil, como no mundo todo” uma vez que “o acesso aos meios digitais, especialmente aos celulares, por crianças e adolescentes é cada vez mais precoce”. A especialistas lembra que a educação digital não é de amplo acesso, ao mesmo tempo que é fácil chegar a “conteúdos impróprios, como violência, pornografia, cyberbullying, discurso de ódio” no ambiente digital.

“Nesse contexto, um caminho para assegurar a integridade desse público, é ampliar a responsabilização das plataformas, no tocante à segurança online dos mais jovens”, resume.

Lembra que, com a resolução, fica claro que as empresas provedoras de produtos e serviços utilizados por esse público são responsáveis pela implementação e garantia dos direitos desses jovens no ambiente digital ao serem responsáveis por oferecer “ferramenta de proteção e controle compatível com o direito à liberdade de expressão e ao acesso à informação; tornar indisponíveis o conteúdo ilegal ou nocivo tão logo constatado o seu teor, independentemente de ordem judicial; respeitar o direito à privacidade e não utilizar os dados pessoais coletados de forma indiscriminada e injustificável; entre outras coisas”.

O que diz a resolução

A resolução 245/24 do Conanda diz que a medida se dá em linha com política nacional de proteção dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital, que será desenvolvida pelo Conselho nos próximos 90 dias.  Independente dessa política, o texto impõe a todas as provedoras e prestadoras de serviços digitais o seguinte:

  • As empresas não podem coletar dados de crianças e adolescentes para fins comerciais, nem mesmo segmentação mercadológica, muito menos para direcionamento de publicidade.
  • Devem ter mecanismos efetivos de verificação etária;
  • Mediação parental;
  • Oferecer canais de fácil acesso para escuta, diálogo com crianças e recebimento de denúncias;
  • Devem publicizar a quantidade de denúncias recebidas e quais as violações ou ofensas registradas;
  • Identificar, medir, avaliar e mitigar riscos, inclusive algorítmicos, relacionados às funcionalidades dos serviços, sejam redes sociais, jogos, app ou “demais ambientes digitais”;
  • desenvolver mecanismos de proteção e prevenção de violações específicas para o nível dos intermediários que agregam grandes bases de seguidores de crianças e adolescentes, como influenciadores, streamers, gamers, administradores de grupos e canais, moderadores de lives;

Entre os riscos, o Conanda aponta aqueles à saúde mental, convivência familiar ou comunitária, exposição de imagem, abuso ou exploração sexual, discriminação, discurso de ódio.

Caberá aos Conselho Tutelares, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, órgãos de defesa do consumidor, autoridades policiais, receber denúncias contra violações às regras colocadas na resolução.

Confira aqui a íntegra da resolução 245/24 do Conanda.

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Rafael Bucco

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