Conselho Gestor facilita substituição de escolas alvo do Fust Direto

Operadoras poderão retirar escolas da lista de beneficiadas pelo Fust Direto caso as secretarias de educação não colaborem

Escolas conectadas fust

O Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) aprovou, por unanimidade, a Resolução CG-Fust nº 9, de 5 de maio de 2025, que altera normas aplicadas aos projetos financiados com recursos do fundo. A norma modifica dispositivos da Resolução CG-Fust nº 5/2024, que regulamenta a execução de ações pelas prestadoras de telecomunicações em iniciativas como o programa de conectividade de escolas públicas.

As mudanças, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 19 de maio, trazem maior flexibilidade para a substituição de escolas previstas nas propostas vencedoras dos processos seletivos do Fust Direto. O novo artigo 10 da resolução permite alterações nas unidades escolares listadas quando:

  • a escola for conectada por outros meios antes da execução do projeto;
  • a escola não apresentar condições técnicas para receber conexão;
  • a Secretaria de Educação responsável não quiser receber o serviço.

A norma ainda autoriza o edital a estabelecer regras complementares para a substituição ou exclusão das instituições de ensino.

A resolução também simplifica o critério de seleção das propostas, que passa a considerar apenas o “menor valor proposto” e, em caso de empate, a realização de sorteio. O texto eliminou menções a prazos existentes da resolução anterior.

Retirou, inclusive, obrigação de emissão de relatórios semestrais pelas operadoras participantes. Agora, o Conselho Gestor e a Anatel poderão exigir os relatórios das prestadoras sempre que considerarem necessário, “observando um prazo razoável”.

A publicação agora diz que o resultado definitivo do processo seletivo seja divulgado em até 30 dias após a homologação, o que significa uma extensão de datas em relação ao que vigorava até a publicação de hoje. E diz que as operadoras selecionadas serão convocadas para assinatura do termo de adesão, retirando a determinação de que isso teria de acontecer em 10 dias após divulgação do resultado.

O documento também altera como a Anatel se relaciona com as empresas. A resolução determina que, após o encerramento das atividades previstas, as empresas deverão entregar um relatório de conclusão ao Conselho, que o encaminhará à Anatel para fins de “acompanhamento e fiscalização”.

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Rafael Bucco

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