Conselho Gestor do Fust: Teles, ISPs e organizações sociais têm 20 dias para indicar nomes

Primeiros mandatos do Conselho Gestor do Fust terão duração de um a três anos. MCom vai escolher os nomes apontados por operadoras, ISPs e sociedade civil a partir de listas tríplices enviadas pelas organizações.
Ilustração. Sobre um fundo amarelo, a vista de cima de uma mesa de reunião à volta da qual estão 12 pessoas sentadas.
Crédito: Freepik

Começou a contar hoje, 22, o prazo para que organizações representativas das operadoras, de provedores de internet e da sociedade civil enviem ao Ministério das Comunicações suas sugestões de nomes para compor o Conselho Gestor do Fust, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

As indicações devem ser feitas por meio de listas tríplices. O MCom vai escolher os nomes que ocuparão as vagas no Conselho a partir dessas listas.

O Conselho Gestor do Fust é previsto desde a lei de 2020 que reformulou o fundo. Deve finalmente sair do papel este ano, agora que o governo editou o decreto 11.004/22, que regulamenta a forma como recursos do fundo de universalização podem ser utilizados.

O decreto dá 20 dias para envio dos primeiros integrantes do Conselho que representarão as organizações do setor e civis. O prazo para envio das sugestões começou a valer hoje, com a publicação do decreto.

Composição

Seja como for, a distribuição das cadeiras foi definida na lei de 2020. O decreto reafirma que caberá ao MCom a presidência do Conselho Gestor. Os ministérios que têm assento deverão indicar seus representantes. As vagas são dispostas assim:

I – 2 (dois) representantes do Ministério das Comunicações, órgão que indicará seu presidente; (Redação dada pela Lei nº 14.173, de 2021)

II – 1 (um) representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Incluído pela Lei nº 14.109, de 2020)

III – 1 (um) representante do Ministério da Economia; (Incluído pela Lei nº 14.109, de 2020)

IV – 1 (um) representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Incluído pela Lei nº 14.109, de 2020)

V – 1 (um) representante do Ministério da Educação; (Incluído pela Lei nº 14.109, de 2020)

VI – 1 (um) representante do Ministério da Saúde; (Incluído pela Lei nº 14.109, de 2020)

VII – 1 (um) representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); (Incluído pela Lei nº 14.109, de 2020)

VIII – 2 (dois) representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações, dos quais 1 (um) represente as prestadoras de pequeno porte; e (Incluído pela Lei nº 14.109, de 2020)

Mandatos

Os representantes indicados pelas empresas e pela sociedade terão mandatos não coincidentes. E poderão ser reconduzidos uma vez.

Os mandatos dos primeiros representantes no Conselho Gestor terão duração de um e dois anos, para os representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações; e um, dois e três anos, para os representantes da sociedade civil.

O Conselho Gestor terá como missão aprovar as políticas, as normas, as diretrizes e as prioridades de aplicação de recursos do Fust em programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações. Também vai aprovar o repasse de recursos aos agentes financeiros (BNDES, Finep e outras instituições de fomento). Vai ainda enviar todo ano sua proposta orçamentária para o MCom incorporar ao PLOA a ser aprovado pelo Congresso Nacional. Terá ainda atribuições de transparência, realizando o levantamento das aplicações e publicando um balanço dos repasses e projetos anualmente.

A fiscalização dos projetos autorizados caberá à Anatel. A agência segue à frente da arrecadação da contribuição ao fundo por parte das operadoras.

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Rafael Bucco

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