Conheça os direitos do consumidor durante a Black Friday
Certificar-se do fornecedor:
Com o clima de compras, o consumidor acaba por não analisar com quem está firmando a transação. Segundo o Prof. Me. José Júlio Gonçalves de Almeida, da UNICID, são comuns em promoções de larga escala a presença de oportunistas visando fraudar os clientes, assim é preciso estar atento à veracidade do vendedor. “Tal informação pode ser obtida em diversos sites, entre eles, o Reclame Aqui, pois uma simples consulta pode coibir a ocorrência de diversos dissabores”, explica.
Quanto ao recebimento e troca:
O consumidor tem o direito de receber exatamente que foi comprado e pago por ele, além de ter direito a trocas: “A troca de produtos é em regra uma questão de política de consumo, entretanto, se o produto adquirido contiver vícios que impedem a sua adequada destinação, estaremos diante de um direito que o consumidor faz jus.”, acrescenta.
Problemas de atraso e cancelamento:
Em caso de atraso ou cancelamento, os pagadores devem estar atentos. “O atraso na entrega dos produtos importa em violação contratual, ou seja, o fornecedor tem o dever de entregar a mercadoria no prazo assinalado na ocasião da compra. Na hipótese de atraso e tendo o consumidor sofrido prejuízos demonstráveis, poderá ingressar com a ação para a reparação dos danos experimentados”, ressalta o professor .
Sobre a multa, ela ocorre caso haja atrasos em quantidade significativa e chegar ao conhecimento dos órgãos de Proteção ao Consumidor (Procon), que avaliará a situação e, sendo o caso, imputará a multa correspondente.
Já aos pedidos cancelados ocorrem pela falta de estoque de produtos. Em casos de cancelamentos sem justificativas, o consumidor deve entrar em contato com o Procon. “Imaginando que tal cancelamento tenha sido imposto pelo fornecedor, o consumidor deve reclamar junto aos órgãos de Proteção (Procon) e, não obtendo solução da sua questão a contento, poderá ajuizar a ação visando a reparação dos prejuízos que tenha enfrentado”, salienta.
Não gostou do produto, e agora?
Para as compras realizadas on-line, José Júlio diz que o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra. Não é preciso justificar o motivo, bastando informar que se arrependeu. Contudo, caso tenha havido despesas com o frete, o consumidor deverá ressarcir o fornecedor.
Por fim, o professor salienta que é importante lembrar que malfeitores se aproveitam de ocasiões como a Black Friday para ludibriar os consumidores. “É sempre bom ficar atento, notadamente, aos preços praticados, pois, se o preço oferecido foi muito inferior ao praticado normalmente, há a necessidade de se precaver para evitar prejuízos, consultar sites de reclamação, como o Reclame Aqui, acessar as orientações de consumo no site do Procon, que são ferramentas que podem ajudar o consumidor para que seja feita uma escolha mais segura”, finaliza.
Ettory Jacob é estagiário de jornalismo da Momento Editorial