Congresso marca votação da PEC de proteção de dados

PEC 115 torna proteção de dados pessoais um direito fundamental. União terá a responsabilidade de legislar sobre o tema
Congresso marca votação da PEC de proteção de dados
Crédito: Agência Câmara

O Congresso Nacional promulga na quinta-feira, 10, às 15h30, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 115, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O texto, originário da PEC 17/2019, também remete privativamente à União a responsabilidade de legislar sobre o tema. A medida entra em vigor na data de sua publicação.

Apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC foi aprovada no Senado em outubro do ano passado e atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – número 13.709, de 2018.

Na Câmara, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) foi o relator e apresentou substitutivo que foi aprovado. Em razão das alterações, a matéria voltou ao Senado para nova análise.

Marco histórico

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais.

Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.

Confira o texto como saiu da Câmara dos Deputados:

Art. 1º O caput do art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX:

“Art. 5º (…) LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”

Art. 2º O caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI:

“Art. 21 (…) XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.” 

Art. 3º O caput do art. 22 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:

“Art. 22 (…) XXX – proteção e tratamento de dados pessoais“.

Com informações da Agência Senado

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Da Redação

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