Conexis sugere que custo do Fust e Funttel seja repassado para outro setor
A Conexis, entidade que representa as grandes operadoras de telecomunicações, defendeu para o governo, durante a consulta pública sobre o “Custo Brasil”, encerrada em junho, que a contribuição ao Fust (Fundo de Universalização das Telecomunicações) e ao Funttel (Fundo de C&T das Telecomunicações) seja extinta ou, então, seja repassada para outro segmento econômico, como forma de diminuir os custos de produção para o setor de telecom.
Afirmou a entidade: ” Em que pese os objetivos meritórios do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel, consideramos que não é onerando os serviços de telecomunicações, essenciais para economia, e encarecendo o preço desses serviços para a população em geral e para as
empresas que se alcançará de forma eficiente e justa os recursos para os objetivos a que se propõem os Fundos. Nesse contexto, propomos que as as contribuições aos Fundos em questão sobre os serviços de telecomunicações sejam
extintas. Na hipótese de não se considerar viável a ausência de tributo como fonte de recursos para esses Fundos deve-se,
ao menos, buscar não onerar o próprio setor de telecomunicações. Há outros setores, não essenciais, com capacidade
contributiva e com níveis de investimentos inferiores ao de telecomunicações que podem substituir os serviços de
telecomunicações com efeitos menos deletérios para a sociedade.”
Reforma Trabalhista
Para a Conexis, o Custo Brasil também pode ser menor, se não for alterada a reforma trabalhista aprovada em 2017. Para a entidade, “a flexibilização da legislação, antes tão rígida, foi o que permitiu a atualização e adequação das normas à modernidade das relações laborais, contribuindo ainda com a diminuição das demandas judicializadas, no que se refere à celeridade e
diminuição de custos a todos os envolvidos”.
Assinalou que as alterações promovidas possibilitaram a segurança jurídica para as modalidades do teletrabalho, trabalho por tempo parcial e intermitente.