Condecine: Senadores rejeitam emenda que blindaria YouTube e TikTok

Projeto de lei que prevê cobrança de contribuição para o mercado cinematográfico nacional sobre o VoD avança à Câmara com exceções que beneficiam principalmente a radiodifusão.
Condecine: Relator rejeita emenda que blindaria YouTube e TikTok
Comissão do Senado aprova PL sobre cobrança da Condecine sobre o VoD de forma terminativa | Foto: Freepik

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 16, o Projeto de Lei (PL) 2331/2022, que prevê a cobrança da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) sobre a receita das empresas de vídeo sob demanda (VoD), incluindo o streaming. O tema agora avança para a Câmara dos Deputados, a menos que haja requerimento para nova votação em plenário.

A deliberação estava suspensa desde dezembro do ano passado, aguardando uma análise por parte do relator, Eduardo Gomes (PL-TO), a partir do posicionamento da Agência Nacional do Cinema (Ancine) sobre a regulação da cobrança, além de novas reivindicações de representantes do setor sobre quais plataformas deveriam ficar dentro ou fora da regra.

Neste sentido, uma das propostas rejeitadas foi a eventual exclusão das plataformas de compartilhamento, que incluem o YouTube e o TikTok, por exemplo. A sugestão partiu do senador Izalci (PL-DF), que também sugeriu a possibilidade de tratamento diferenciado para elas. Para o relator, caso tal excessão fosse admitida, poderia “permitir uma exclusão de receita indevida do cálculo da Condecine, tendo em vista a abrangência dos serviços complementares contemplados”.

Embora inclua as plataformas de compartlhamento, o PL deixa expressa a proibição da cobrança da incidência sobre conteúdos gerados pelo usuário e não remunerados pelo provedor (saiba mais abaixo).

Outra emenda negada, do senador Laércio Oliveira (PP/SE), pretendia eliminar todo um artigo que prevê a proteção à ordem econômica com algumas medidas, como a que exige do provedor de televisão por aplicação de internet que seja fabricante de equipamentos de televisão ou dispositivos receptores um tratamento isonômico, contra condutas lesivas à concorrência na oferta de conteúdos em seu sistema operacional, como deixar de ofertar na interface inicial e no guia de programação o acesso direto aos serviços de radiodifusão de sons e imagens

Ao rejeitar, Gomes justifica no relatório que “o dispositivo procura coibir práticas que privilegiem de forma desequilibrada serviços de vídeo sob demanda eventualmente ofertados também pelo fabricante de um equipamento eletrônico” e que “é importante salientar que tal regra não impede o exercício do próprio consumidor de customizar seu próprio aparelho, organizando-o de forma a facilitar acesso aos serviços que mais o interessam”.

Ouvidos pelo Tele.Síntese, alguns dos parlamentares que tiveram emendas rejeitadas afirmam que, por enquanto, não há intenção de levar o tema ao Plenário. Desta forma, ele pode seguir direto para a Câmara.

Exceções mantidas

Apesar de negar novas excepcionalidades Gomes manteve algumas, que já estavam previstas na versão anterior do relatório. Desta forma, o PL não valerá para:

  • os conteúdos gerados pelo usuário e não remunerados pelo provedor;
  • os conteúdos audiovisuais que consistam em eventos esportivos;
  • os serviços que disponibilizam conteúdos audiovisuais sob demanda de forma incidental ou acessória, assim compreendida a disponibilidade de vídeos em caráter secundário e complementar a outros conteúdos de imagem, texto ou áudio, independentemente da organização em catálogo, e desde que a disponibilização de conteúdos audiovisuais não represente a oferta principal do serviço;
  • a oferta ou transmissão simultânea de canais de serviços de radiodifusão de sons e imagens e de TV por assinatura
  • os conteúdos audiovisuais jornalísticos e informativos, incluindo telejornais, debates, entrevistas, reportagens ou outros programas que visem a noticiar ou a comentar eventos;
  • os jogos eletrônicos, mesmo quando oferecidos por provedores de vídeo sob demanda no âmbito de seus catálogos;
  • os conteúdos audiovisuais sob demanda que consistam em aulas de vídeo ou outros materiais com finalidade estritamente educacional, inclusive aqueles destinados a escolas e universidades, como material de suporte didático ou paradidático; e
  • os conteúdos audiovisuais sob demanda ou lineares vinculados a órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
  • a disponibilização em serviço de vídeo sob demanda pertencente ao mesmo grupo econômico, por período de até um ano, contado a partir da última exibição, de conteúdo audiovisual já veiculado anteriormente em serviço de radiodifusão de sons e imagem ou em canal de programação distribuído por meio da TV por assinatura;

Em ofício protocolado nesta segunda-feira, 15, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) se posicionou favorável à incidência da Condecine sobre todos os tipos de VoD, incluindo alguns dos modelos de negócio das grandes empresas de radiodifusão, que incluem a transmissão de canais pela internet, mas deixando expresso que deveria haver um tratamento diferenciado a depender das particularidades.

Como será a cobrança

Sugere-se uma cobrança anual de até 3% sobre a receita bruta das empresas. Quem fatura mais, paga mais. Da seguinte forma:

  • Faturamento acima de R$ 96 milhões: 3%
  • Faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões: 1,5%
  • Faturamento inferior a R$ 4,8 milhões: não paga.

O valor da contribuição será reduzido em 50% quando ao menos metade do conteúdo disponível for nacional. No cálculo, pode-se excluir receitas obtidas a partir de jornalismo e programa ou eventos esportivos.

Ainda de acordo com o PL, a Condecine também incidirá sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo, exceto sob a disponibilização secundária por agente não responsável pelo catálogo e quando os valores forem originários dos serviços de VoD, plataforma de compartilhamento ou de transmissão da televisão pela internet.

Acesse aqui o texto final do projeto.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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