Concessionárias de rodovias querem o fim da gratuidade prevista na Lei das Antenas
A ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) ingressou com pedido para atuar como terceiro interessado na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 6482, movida em julho deste ano pela PGR (Procuradoria Geral da República) contra a gratuidade do direito de passagem em vias públicas para instalação de infraestrutura de telecomunicações.
O ministro Luiz Fux, presidente do STF ( Supremo Tribunal Federal), marcou para o dia 10 de fevereiro de 2021 o julgamento da ADI pelo plenário da Corte. Para isso, o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, deu sequência ontem, 17, ao procedimento adotado em 13 de agosto de 2020, quando aplicou ao processo o o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento desse tipo de ação diretamente no mérito, dispensando, assim, a análise do pedido de liminar.
Na petição inicial da ação, o procurador-geral da PGR, Augusto Aras, pediu liminar para suspender o benefício para instalação de infraestrutura de telecomunicações em vias públicas alegando prejuízos aos cofres públicos de Estados e municípios
Com esse pedido, a ABCR tornou-se a primeira entidade empresarial do país se manifestar no STF a favor do fim do benefício previsto no artigo 12 da Lei Geral das Antenas. Apenas o governo de São Paulo havia defendido a ação. Quatro entidades de telecom e uma de agronegócios já fizeram contestações. além da Anatel, Câmara dos Deputados, Senado e a AGU (Advocacia-Geral da União)
Segundo a ACBR, a proibição da cobrança repercute de forma direta nas atividades desempenhadas pelas 47 empresas brasileiras associadas à entidade. Reclama que o dispositivo instituiu um regime de gratuidade “em benefício de empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e em detrimento da modicidade tarifária”.
No pedido, a ABCR detalha que as empresas associadas em 12 unidades da Federação. Juntas, operam em 15.616 quilômetros de rodovias, o que corresponde a aproximadamente 7,0% da malha rodoviária nacional pavimentada e a pouco mais de 72% de toda a malha rodoviária concedida à iniciativa privada.
Em entrevista ao Tele.Sintese, o engenheiro Luciano Stutz, que preside a Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para as Telecomunicações), destacou a urgência de definição da ação por conta da revogação de concessões de importantes rodovias no país, a exemplo da Presidente Dutra, entre São Paulo e Rio de Janeiro.
Regulamentação contestada
Na sexta-feira passada, 11, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu também que a decretação de inconstitucionalidade do artigo 9º do decreto presidencial 10.480, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no dia 1º de setembro deste ano, que regulamentou a Lei Geral das Antenas, de 2015, por haver mantido a gratuidade do direito de passagem.
Na ação, a PGR defende que a gratuidade estabelecida pelas normas impugnadas viola o direito de propriedade. Na medida em que “impede a remuneração pelo custo de oportunidade da passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo”.