Concessão de TV: Globo, Record e Bandeirantes em regime precário por tempo indeterminado
A maior emissora de TV aberta do país, a Globo, está operando nas regiões de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte e Recife em “regime precário”. Esta classificação, que pode parecer uma situação irregular, simplesmente faz parte do trâmite convencional da renovação da concessão das emissoras de TV, assim chamada quando a emissora aguarda o resultado do pedido de prorrogação por mais 15 anos, mas pode continuar funcionando normalmente até a decisão.
O Tele.Síntese conversou com especialistas que explicam que o procedimento de prorrogação das outorgas é, historicamente, “longo” e a avaliação “política”, já que passa por um parecer do Ministério das Comunicações, seguido da autorização do gabinete da Presidência da República e a palavra final cabe ao Congresso Nacional.
A Globo teve sua concessão vencida nas cinco capitais em 5 de outubro. Mas além delas, outras grandes emissoras também tiveram concessões vencidas exatamente na mesma data, como a TV Record e a TV Bandeirantes na região de São Paulo.
Na mais recente prorrogação de concessão da Globo, em Brasília, por exemplo, a emissora ficou quase dois anos aguardando a autorização oficial de renovação – de 6 de outubro de 2007 até 9 de setembro de 2009. Apenas o trâmite no Executivo levou mais de um ano, pois o projeto só chegou ao Congresso em 19 de dezembro de 2008, assim como os das praças de São Paulo e Rio de Janeiro, com vencimento da mesma data.
O prazo foi ainda maior para as outras emissoras. Na mais recente renovação da concessão da Record na cidade de São Paulo, o caráter precário perdurou de 6 de outubro de 2007 até abril de 2010, quando finalmente no dia 22 daquele mês, sua renovação foi publicada. A TV Bandeirantes esperou mais, só teve sua renovação na capital paulista publicada em 11 de julho de 2012, quase cinco anos após o vencimento – o trâmite no Congresso foi de dois anos.
Lento e político
O advogado Tomás Schoeller Paiva, sócio das áreas de (Telecomunicações, Mídia e Tecnologia) e Infraestrutura do Demarest, explica que a concessão de uma emissora de TV “pode ser prorrogada inúmeras vezes e quando você não tem um ato formal de renovação da concessão, essa concessão passa a operar no que a gente chama de caráter precário. Ou seja, ela fica lá funcionando sem que se tenha garantia da renovação ou não”.
“É uma questão de conveniência política. Não tem prazo. A concessão pode continuar em operação em caráter precário, até que se tenha uma decisão do presidente e do Congresso Nacional, então, a experiência mostra que demora muito”, afirmou Paiva.
Ainda de acordo com o advogado, as empresas não possuem alternativas para cobrar uma decisão mais ágil. “Você até poderia imaginar que uma omissão do presidente da República ou do Congresso Nacional poderia ser contestada, por exemplo, no Supremo Tribunal Federal, mediante um mandado de segurança por omissão ou uma ação constitucional que se prestasse a isso, só que você não tem uma consequência, uma aplicação de multa diária ou enfim uma consequência que force uma decisão”, explica o especialista.
O que é analisado?
O advogado Eduardo Ramires, sócio-fundador da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, explica que as concessões públicas, conforme a lei, devem ser direcionadas para “empresas idôneas que cumprem seus deveres”, e é isso que a análise do Executivo apura, com base em documentações que podem ser apresentadas pelas empresas até 12 meses antes do vencimento da outorga vigente.
“Historicamente, tudo que você faz nessa etapa é conferir se as pessoas que representam a empresa estão cumprindo com as suas obrigações legais e formais. Imagino que se você tiver uma empresa que não cumpre suas obrigações, não pagam seus empregados, não pagam impostos, ela estaria violando regras que são básicas para você continuar na concessão”, afirma Ramires.
O especialista afirma que não há previsão legal específica para analisar o conteúdo da programação das emissoras, mas a renovação é uma decisão “política” por envolver diversos atores públicos. “É a complexidade que explica processos tão longos, por conta do envolvimento de diversos órgãos da República, é uma discussão bastante política”.
Caso uma empresa tenha o pedido de renovação negado, pode procurar a Justiça, caso aponte alguma irregularidade no processo em si, mas não quanto ao mérito.
“Como se trata de uma matéria que vai ser objeto de decisão democrática no Congresso, eu acho que vai ser difícil que uma decisão para não renovar possa ser resolvida no Judiciário. Mas há situações em que, se você não cumpre o rito de alguma maneira ou o rito que foi desenvolvido está errado, pode ser anulado, faz outro, tem que voltar e não é substituir a decisão. A matéria de mérito [renovar ou não renovar] estaria fora da alçada do Judiciário, o que pode ser discutido é o procedimento, ele foi cumprido ou não”, diz Ramires.