Comprovação de tecnologia nacional terá que ser feita até 30 de abril
A Anatel publicou hoje o DOU acórdão em que estabelece o prazo de 30 de abril para que as operadoras de celular comprovem a compra de produtos de tecnologia nacional.
O acórdão se refere a um recurso impetrado pelo SindiTelebrasil contra cláusula do regulamento 655/15 da Anatel, que estabeleceu as condições para a comprovação das compras de produtos nacionais, conforme previam os editais de venda de frequência de 4G.
Nesse regulamento, porém, aprovado em agosto do ano passado, a agência havia concedido o prazo de até novembro de 2015 para que as empresas prestassem contas das compras que fizeram no período de agosto de 2012 a dezembro de 2014, quando ainda não havia essa regra. No final, com a decisão de hoje, as empresas ganharam até 30 de abril deste ano para apresentar esses relatórios.