Compensação ao consumidor não pode ser a mesma em todo o país, dizem as teles
A audiência pública que aconteceu hoje, 17, em Brasília sobre o novo regulamento de disponibilidade dos serviços de telecomunicações mostrou que há três tópicos sensíveis para as empresas: a metodologia aplicada para o ressarcimento coletivo de usuários prejudicados pela perda de sinal, as metas de disponibilidade e a avaliação do impacto regulatório das medidas.
O assunto que dominou o debate foi o ressarcimento. A proposta da Anatel prevê a compensação financeira a todos os usuários de uma cidade onde tenha havido queda de sinal, com base na receita média por usuário em âmbito nacional. As operadoras manifestaram desconfiança e descontentamento com a proposta.
“A sistemática de indenização coletiva baseada no ARPU nacional traz distorções e prejuízo para a operadora. A indenização a todos os usuários do município vai indenizar quem não foi prejudicado. O órgão regulador extrapola suas premissas”, disse Mauro Teixeira da Silva, do SindiTelebrasil.
Segundo ele, no serviço móvel pessoal não é possível correlacionar um determinado município onde houve falha de ERBs ao número de usuários prejudicados. A proposta também não leva em conta, a seu ver, usuários em roaming.
“Onde o ARPU é mais baixo, as operadoras vão gastar mais para compensar, e onde o ARPU é mais alto, o cliente poderá cobrar indenização ainda maior, criando insegurança jurídica. Por isso o setor entende que o ressarcimento individual pelos usuários diretamente afetados seria a melhor metodologia, e pelo ARPU, somente no pré-pago”, falou Silva.
A Oi fez intervenções no mesmo sentido. O advogado da empresa, Luiz Alonso, disse que o regulamento não leva em conta os custos das operadoras. “A compensação coletiva não deve prosperar. Não há dados concretos que justifiquem essa escolha, que induz operadoras a indenizar usuários não afetados pela interrupção. Sugerimos manter o modelo atual, de compensar apenas os prejudicados. Qualquer medida que não guarde relação direta com o valor gasto pelo usuário, levará a insegurança jurídica”, alegou.
Interrupção
O novo regulamento também define o que é interrupção para todos os serviços – antes este conceito só existia para o STFC – e estabelece o período de tempo a partir do qual a ausência do serviço é considerada tecnicamente uma interrupção. O período de tempo foi definido em dez minutos, número considerado arbitrário pela Claro.
“A gente segue hoje o que foi acordado no passado com a Anatel. Por exemplo, eram consideradas interrupções quedas de 30 minutos, passou para 10 minutos. Antes se considerava 20% das ERBs sem funcionar para haver interrupção, agora qualquer ERB que pare de funcionar [já caracteriza]. Não dá para simplificar o processo e a fiscalização, afetando enormemente as prestadoras no sentido financeiro. O ressarcimento não é comum a todos os serviços”, falou Maria do Carmo Batistel, Claro.
Segundo a Anatel, o indicador de disponibilidade varia dependendo do serviço e vai ser estabelecido por município a partir de avaliações anuais. Como exemplo, na telefonia fixa, o serviço só pode ficar fora do ar cinco horas por mês ou 60 horas por ano; senão terá que ressarcir o usuário. Na telefonia móvel, o patamar é mais flexível – 350 horas no ano.
O representante do SindiTelebrasil também reclamou da análise de impacto regulatório (AIR) que justifica a proposta de regulamento. “Tal análise peca em não apresentar análise de impacto financeiro mais profundo que demonstre os custos para as operadoras. Algumas obrigações podem inviabilizar o negócio em algumas localidades”, alertou.
José Alexandre Bicalho, superintendente de Planejamento da Anatel, rebateu: “Acho muito válidas contribuições que trazem ideias que podem ser usadas na análise de impacto. Mas há assimetria de informações que vocês têm nas empresas, a gente pede, mas sempre enfrentamos resistências em obter. É na fase de consulta que precisamos receber as informações para subsidiar a elaboração do AIR, como custos”, lembrou.