ANPD lança novo canal para denúncias de violação à proteção de dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançaram nesta segunda-feira, 8, um novo canal para recebimento de denúncia e requerimento de cidadãos sobre casos de violação à proteção de seus dados pessoais. A nova plataforma está integrada ao Gov.br. Acesse aqui.
De acordo com a ANPD, o método antigo, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), continuará operacional para garantir uma transição sem interrupções nos serviços prestados. “O objetivo é permitir que os cidadãos se familiarizem com o novo e permitir que eventuais inconsistências sejam identificadas e corrigidas”, afirma a autoridade em nota.
São direitos dos titulares de dados (cidadãos) previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
- confirmar a existência de tratamento de dados pessoais pelo controlador;
- acessar seus dados pessoais;
- pedir a correção de informações que estejam incompletas ou desatualizadas;
- solicitar a revogação do consentimento dado ao controlador dos dados pessoais;
- pedir informações acerca do compartilhamento de seus dados pessoais e, em algumas situações,
- solicitar a exclusão de seus dados.
A ANPD recomenda que o exercício de direitos deve ser solicitado, primeiro, diretamente ao controlador, responsável pelos dados pessoais (empresa ou instituição suspeita de violação) . E, caso seu pedido não seja atendido então comunicar à Autoridade.
O órgão alerta ainda que casos de crimes envolvendo dados pessoais, como, por exemplo, fraudes com o propósito de prejudicar os titulares ou de obter recursos ou vantagens indevidas com a utilização dos dados pessoais devem ser reportados às autoridades policiais competentes. O papel da ANPD é aplicar sanções administrativas aos responsáveis.
São exemplos de situações de violações à proteção de dados que podem ser objeto de denúncia à ANPD:
- o tratamento discriminatório dos dados pessoais,
- a coleta excessiva de dados pessoais,
- a ausência de encarregado pelo tratamento dos dados pessoais,
- a não existência de canal de comunicação para o exercício de direitos,
- a ausência de medidas de segurança adequadas,
- a ausência de política de privacidade, entre outro.
Com informações da ANPD*