Comissão Europeia decide investigar X e Grok

Comissão Europeia vê riscos de disseminação de conteúdo ilegal no X, incluindo imagens explícitas manipuladas via Grok

A Comissão Europeia abriu uma investigação formal contra o X e Grok no âmbito da Lei de Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês). A apuração se soma a um procedimento já em curso desde dezembro de 2023 e amplia o escopo de análise sobre o cumprimento, pela plataforma, das obrigações relacionadas à gestão de riscos em seus sistemas de recomendação.

A nova frente de investigação avalia especificamente se o X avaliou e mitigou de forma adequada os riscos associados à implementação das funcionalidades do Grok dentro da plataforma na União Europeia. Entre os pontos destacados estão riscos ligados à disseminação de conteúdo ilegal, incluindo imagens sexualmente explícitas manipuladas e materiais que possam se enquadrar como conteúdo de abuso sexual infantil.

A Comissão afirma que há indícios de que esses riscos tenham se materializado, expondo cidadãos da União Europeia a danos considerados graves. Diante disso, o órgão pretende verificar se o X cumpre as exigências da DSA relativas à avaliação e mitigação diligente de riscos sistêmicos, como a propagação de conteúdo ilegal, efeitos negativos associados à violência de gênero e impactos adversos relevantes ao bem-estar físico e mental dos usuários decorrentes do uso das funcionalidades do Grok.

Outro foco da apuração é a obrigação de o X ter conduzido e submetido à Comissão um relatório ad hoc de avaliação de riscos antes da implantação do Grok, considerando o impacto potencial da ferramenta sobre o perfil de risco geral da plataforma. A DSA exige que plataformas de grande porte realizem esse tipo de avaliação prévia quando introduzem funcionalidades com efeitos significativos sobre a disseminação de informações e o comportamento dos usuários.

WhatsApp é designado como Plataforma Online Muito Grande

Em comunicado separado, a Comissão Europeia anunciou a designação formal do WhatsApp como uma Plataforma Online Muito Grande (VLOP, na sigla em inglês) sob a DSA. A decisão se baseia no fato de que o recurso Canais do WhatsApp atingiu o limiar mínimo de 45 milhões de usuários ativos mensais na União Europeia.

De acordo com a Comissão, embora o WhatsApp seja classificado como um serviço híbrido — que combina funcionalidades de mensagens privadas e de plataforma online — apenas o recurso Canais se enquadra na definição de serviço de plataforma online. As funcionalidades de mensagens privadas permanecem explicitamente excluídas do escopo de aplicação da DSA.

Com a designação, a Meta, controladora do WhatsApp, terá até meados de maio de 2026 para assegurar o cumprimento das obrigações adicionais impostas às VLOPs. Entre elas estão a avaliação e mitigação de riscos sistêmicos relacionados a violações de direitos fundamentais, liberdade de expressão, manipulação eleitoral, disseminação de conteúdo ilegal e questões de privacidade.

A partir da designação, a Comissão Europeia passa a ser a autoridade competente para supervisionar diretamente o cumprimento da DSA pelo WhatsApp, em cooperação com a Coimisiún na Meán, coordenadora de serviços digitais da Irlanda.

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Da Redação

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