Comissão de juristas apresenta sugestões para arbitragem e processos administrativos
A Comissão de Juristas do Senado Federal responsável pela elaboração de anteprojetos de proposições legislativas que modernizem o processo administrativo e tributário (CJADMTR) apresentou nesta quarta-feira, 17, os principais pontos que devem ser alterados na lei. Ainda sem finalização do texto, os relatores adiantaram medidas que impactam nos procedimentos de defesa das empresas na resolução de conflitos com o poder público.
O papel dos magistrados é prestar recomendação técnica aos parlamentares na reforma das regulamentações que estão na base das sanções administrativas, entre elas estão as regras do tribunal de arbitragem e a Lei 9.784/1999, que define os processos do governo federal, incluindo aqueles que tramitam na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e nos Procons.
O relator do anteprojeto que trata da lei de arbitragem, juiz federal Marcus Lívio Gomes, afirmou que o texto seguirá as premissas da norma que já está em curso, “evitando trazer um arcabouço normativo novo que possa colocar em risco a possibilidade de êxito da lei”.
Gomes citou três pontos que devem constar no anteprojeto. Um deles é a previsão expressa para que a arbitragem se dê em qualquer fase do processo, tanto do âmbito administrativo, como judicial e tributário, “ampliando assim a possibilidade de consenso antes da cobrança executiva da dívida”.
Outro ponto a ser reforçado é a proibição de aferição de constitucionalidade de questões por meio de arbitragem. E o terceiro tema é o aprimoramento de regras para criação de câmaras arbitrais.
Execução fiscal
Gomes também mencionou tópicos que devem ser atualizados na Lei de Execução Fiscal. São eles:
- Oferta antecipada de bens em garantia;
- Substituição da garantia;
- Suspensão da execução até que haja decisão em 2º grau, levando à execução de bens somente após os recursos que não têm efeito suspensivo por disposição do Código de Processo Civil;
- Exigência por parte do ente federativo de comprovação de tentativa de solução consensual com o contribuinte antes de ajuizar a ação de execução fiscal;
- Criação de procedimento específico para execução de dívida de pequeno valor (de 40 a 60 salários mínimos), fazendo uma analogia aos juizados especiais.
Defesa do contribuinte
Atualmente, a Câmara dos Deputados discute um projeto de lei conhecido como o Código de Defesa do Contribuinte (PLP17/2022). O tema também é analisado pela comissão de juristas com relatoria do juiz Marcus Lívio Gomes, que destacou a intenção de apresentar “uma proposta de ajuste ou alinhamento” ao texto que já está tramitando.
“Dentro dessa proposta, existe uma premissa de ter um processo administrativo específico para definição do devedor contumaz, que é uma premissa que estava no processo da execução fiscal. Então, nós estamos especificando como é que o processo administrativo terá que seguir e separando o bom contribuinte do mal contribuinte”, explicou Gomes.
Processo administrativo
Na lei do processo administrativo federal, o objetivo principal é o “aprimoramento das regras”, de acordo com o relator do tema, juiz Valter Shuenquener de Araújo. Os principais pontos são:
- Evitar que uma mesma pessoa responda mais de uma vez pelo mesmo fato no âmbito da mesma instância;
- Desobrigar a condição de caução para interposição de recurso;
- Definição de “aceitação tácita” frente ao silêncio ou omissão no âmbito da administração federal
- Estabelecimento de prazos para investigação, decisão e conclusão de processos administrativos
- Atribuir ao Estado o ônus da prova da materialidade e infração administrativa e ao acusado o ônus de provar fatos excludentes de sua responsabilidade.
- Instituir prazo prescricional de cinco anos a contar da data do ato.
Cronograma da comissão
O texto dos relatórios ainda não foi publicado pelos magistrados. O cronograma de atividades da comissão prevê a conclusão dos trabalhos até 26 de setembro, antes das eleições de 2022.
A data da próxima reunião do colegiado ainda não foi confirmada.