Comissão aprova regras para venda de celulares usados

Proposta exige emissão de nota fiscal de aparelhos e peças que serão vendidos; medida foi aprovada na Câmara nesta quinta, 12, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços
Segundo o relator da proposta, objetivo é coibir o roubo ou furtos de aparelhos celulares

Uma proposta que estabelece regras para o comércio de celulares usados e peças usadas desses aparelhos foi aprovada nesta quinta, 12, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), ao Projeto de Lei 417/20, do deputado Fernando Borja (Avante-MG).

O relator destaca que o objetivo da medida é coibir o roubo ou furtos de aparelhos celulares, ao reduzir a possibilidade de que esses aparelhos sejam disponibilizados para venda. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Conforme o texto aprovado, a compra e venda de aparelhos e peças de celulares usados somente poderá ser realizada mediante registro prévio junto à administração pública. Para tal registro, o estabelecimento vendedor terá que apresentar posse de alvará de funcionamento, certidão negativa de antecedentes criminais do titular e funcionários contratados; e inscrição ou comprovante de dispensa de inscrição nos respectivos órgãos fazendários.

O registro terá validade máxima de um ano para primeira renovação, e de dois anos nas renovações subsequentes. O local deverá ser fiscalizado pelo órgão executivo, antes da concessão, da complementação ou da renovação do registro, assim como deverão ser feitas fiscalizações periódicas, independentemente de comunicação prévia.

Nota fiscal

A proposta exige emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente no ato de ingresso no estabelecimento, de aparelhos celulares ou peças avulsas usados, contendo a origem, o número de série ou IMEI do aparelho e o nome completo, endereço, RG e CPF do vendedor.

Os estabelecimentos deverão manter um banco de dados com essas informações. Esses documentos ficarão à disposição do órgão fiscalizador, do comprador ou da autoridade policial, e deverão ser mantidos nos bancos de dados por cinco anos.

No caso de comércio eletrônico, as plataformas que viabilizarem anúncios de aparelhos telefônicos celulares deverão exigir, previamente à disponibilização de anúncio de venda desses aparelhos, cópia digital do RG e declaração do anunciante quanto à responsabilidade pela procedência lícita do bem vendido.

O descumprimento das medidas sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil, aplicada em dobro a cada reincidência, além da suspensão do alvará de funcionamento por seis meses e cassação definitiva em caso de reincidência, sem prejuízo de comunicação a autoridade policial competente para apuração de eventual crime.

Alterações

Entre outras alterações, o relator excluiu do projeto original a possibilidade de concessão de selo denominado de “usado legal” aos estabelecimentos que observassem as exigências previstas no texto. “Entendemos que, se essa disposição permanecesse no texto, surgiria uma contradição, uma vez que o projeto traz como verdadeira imposição e não mera faculdade o cumprimento das obrigações”, disse. (Com Agência Câmara)

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 11113