Comissão aprova redução de tarifa quando serviço for de ‘má qualidade’

Redução do lucro das concessionárias vale também quando prestadoras 'não cumprirem regras contratuais'; proposta ainda precisa passar por três comissões.
PL prevê que qualidade pode ser motivo de redução de tarifa, se previsto em contrato (Foto: Freepik)

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 14, o projeto de lei 3364/2021, que altera a Lei das Concessões para prever a redução na tarifa cobrada pelas concessionárias quando constatada “má prestação do serviço” ou no caso daquelas que “não cumprirem suas obrigações contratuais”. 

Sem definir os critérios da ideal prestação de serviço, o autor da proposta, deputado Gurgel (PSL/RJ), apresenta o PL como uma alternativa “para que seja mantida a continuidade do serviço público e o usuário não seja prejudicado” nos casos em que “o serviço é prestado sem a devida qualidade exigida”.

A versão aprovada, do relator Silvio Costa Filho, ameniza a regra, ao invés de determinar o direito de redução do valor aos consumidores,  diz que “os contratos poderão prever a redução das tarifas”. 

As alterações no texto foram aprovadas pelo colegiado em votação simbólica. Este foi o primeiro parecer ao projeto.

A proposta ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT); Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), e Constituição, Justiça e Cidadania antes da análise do Senado. 

Tarifa e ICMS

Nesta quinta-feira, 15, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro contra algumas das medidas de compensação aos Estados pela redução do ICMS nos setores de comunicação, energia elétrica, combustíveis e transporte coletivo. Entre elas, a que determina a dedução do “total” do saldo das perdas de arrecadação de ICMS do Estado ou do Distrito Federal, que agora deve ser prevista na lei. 

As compensações estão no centro da discussão sobre a necessidade de modulação ou não da redução do imposto. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a essencialidade dos setores de comunicação e energia valeria apenas a partir de 2024. Foi garantindo possibilidades de amenizar os impactos aos Estados que o Congresso articulou a antecipação dos efeitos já para este ano. 

Enquanto a garantia de compensação segue em discussão no Supremo em ações protocoladas após a lei federal que impõe teto de 17% a 18% nos serviços de comunicação, energia, entre outros, o STF já anulou 21 das 25 leis estaduais com alíquota defasada.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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