Com veto à isenção da Condecine, MP das VSats agora é lei
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde desta terça, 15, em cerimônia no Palácio do Planalto, o projeto de lei de conversão 8, que transforma a medida provisória 1.018/20 em lei, a MP das VSats ou MP do Fistel, como ficou conhecida.
O texto reduz o valor recolhido do Fistel (TFI) e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) por operadores de satélites. A redução vai vigorar até o final de 2025.
A versão sancionada teve o artigo 5º cortado pela Presidência. O item trouxe o jabuti da isenção da incidência da Condecine Título sobre catálogos de vídeos sob demanda.
Dizia o artigo que a oferta de vídeo por demanda, independentemente da tecnologia utilizada, a partir da vigência da contribuição de que trata o inciso I do caput do art. 32 desta Medida Provisória, não se inclui na definição de ‘outros mercados’.”
Na prática, significa que as empresas que exploram tal serviço não precisariam recolher a contribuição. O veto atende críticas da oposição na Câmara e da Bravi, associação de produtoras independentes de televisão, para a qual a aprovação acarretaria prejuízos futuros ao Fundo Setorial Audiovisual.
E atende, principalmente, ao Ministério da Economia, visto que haveria queda de arrecadação do Tesouro Nacional com o fim dessa contribuição. Esse mesmo argumento foi o usado para o veto parcial ao artigo 12, o qual dispõe que o valor da Condecine fica reduzido a 10% , quando se tratar de obra publicitária brasileira realizada por microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo as definições do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com custo não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme regulamento da Ancine.
Os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso.
Fust
A curta cerimônia no Planalto foi acompanhada pelo presidente da Anatel, Leonardo de Morais e por radiodifusores. Além de tratar das VSats, ao longo de sua tramitação no Congresso Nacional, foram incluídos na MP 1.018 emendas que modificaram a Lei do Fust e a até a lei de irradiação, da qual foi retirada a obrigação de compartilhamento de infraestrutura de rede móvel para evitar a instalação de torres em raios menores que 500 metros.
Quanto à mudança da Lei do Fust, o MCom propôs, e o parlamento acatou, a retirada da obrigatoriedade de aportes do fundo apenas em cidades de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Também esclareceu a possibilidade de aplicação a título não reembolsável para entes públicos e até privados, inclusive para subvenção econômica. Aumentou, ainda, o número de representantes do ministério no Conselho Gestor do Fust, dando maioria ao governo no colegiado.
TV aberta
A MP também trouxe modificações pedidas pela TV aberta. Foram introduzidos à MP artigos que autorizam as retransmissoras de rádio e TV a aumentarem o conteúdo jornalístico na Amazônia Legal e em regiões de fronteira de desenvolvimento.
Com esta medida, as emissoras pertencentes às concessionárias de televisão terão a possibilidade de inserir três horas de programação diária de conteúdo jornalístico e noticioso, além de 15% de programação local já autorizada para a região da Amazônia Legal. Também foi reduzida a cobrança de Condecine sobre obras que custem menos de R$ 20 mil.
Também foi sancionado o artigo que equipara retransmissoras a geradoras de sinal de TV, com alcance mínimo de um terço da população. Antes, o dispositivo alcançava apenas retransmissoras em áreas de fronteira. O que significa que tais retransmissoras deverão ter o sinal carregado pelas operadoras de TV paga.