CNI vai ao STF contra regras de declaração na lei da reoneração

Confederação contesta trecho que obriga empresas a apresentarem relação do valor dos benefícios tributários. A alegação é de que a Receita já possui tais informações.

CNI vai ao STF contra regras de declaração lei da reoneração

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule exigências previstas na lei da reoneração da folha de pagamento sobre o valor dos benefícios desonerados. O tema será analisado no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7765), com relatoria do ministro Dias Toffoli.

O trecho contestado obriga as empresas a apresentarem declaração eletrônica que informe o valor dos benefícios tributários que recebem, assim como o montante do crédito correspondente, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A CNI alega que essas informações já estão à disposição da Receita Federal e, por gerar burocracia, estaria violando princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.

“Vale frisar que, dentre as pessoas jurídicas afetadas, encontram-se também aquelas submetidas à sistemática de recolhimento do Simples Nacional. A importância da temática para toda a base industrial é, pois, inegável, e o julgamento final a afetará de forma horizontal e homogênea”, consta na petição.

No pedido, a confederação ressalta que a preocupação não é a divulgação de dados relacionados aos benefícios fiscais conferidos às empresas, “pois é plenamente ciente da importância que a transparência dessas informações”, mas que trata-se dos custos envolvidos em dispor sobre informações que já estariam ao alcance das autoridades.

O pedido inclui, expressamente, “afastar qualquer interpretação que venha a alcançar as microempresas e empresas de pequeno porte e submetê-las à obrigação acessória de entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi)”.

Reoneração

A desoneração da folha de pagamento, em vigor desde 2011, permite que as empresas recolham de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados. A reoneração prevê um acréscimo gradual, sendo: 5% (sobre a folha) em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% a partir de 2028.

Com informações do STF*

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Da Redação

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