CNE define regras nacionais para uso de dispositivos digitais nas escolas

Resolução traça as diretrizes de como vetar o uso pessoal de celulares durante período escolar e também estabelece o ensino da educação digital e midiática

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou nesta segunda-feira, 24, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2, que estabelece as diretrizes operacionais nacionais para o uso de dispositivos digitais em escolas públicas e privadas. A norma abrange todas as etapas da Educação Básica e determina restrições para o uso pessoal de smartphones por estudantes durante o período escolar.

A medida faz parte de um conjunto de ações da Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), que também orienta a conexão de instituições de ensino com recursos do leilão 5G, realizado pela Anatel em 2021.

Conforme o texto da CNE, os dispositivos digitais pessoais poderão ser utilizados exclusivamente para fins pedagógicos, mediado por profissionais da educação. O uso para outros objetivos está proibido durante todo o período escolar, inclusive durante intervalos e recreios. A resolução prevê exceções específicas, como situações envolvendo estudantes com deficiência, necessidades de monitoramento de saúde ou emergências.

As escolas terão autonomia para definir a guarda dos dispositivos digitais pessoais dos alunos. Entre as opções previstas estão a guarda pelos próprios estudantes em armários individuais ou bolsas lacradas, armazenamento em locais específicos supervisionados por professores nas salas de aula ou depósitos organizados pela gestão escolar.

Para fins pedagógicos, a resolução recomenda priorizar o uso de dispositivos fornecidos pelas próprias escolas, como notebooks, tablets e computadores em vez de equipamentos pessoais. O uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado para alunos da educação infantil, podendo ocorrer somente em caráter excepcional e com mediação do professor responsável. Nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o uso pedagógico é encorajado, sempre com orientação docente.

A norma também estabelece diretrizes curriculares específicas sobre educação digital, midiática e pensamento computacional, devendo as escolas integrar esses conteúdos transversalmente ou como componentes disciplinares específicos a partir de 2026.

As escolas devem revisar seus regimentos internos e Projetos Político-Pedagógicos para atender às novas regras. A implementação será acompanhada por capacitações para professores, campanhas educativas sobre saúde mental e uso responsável das tecnologias, além de ouvir as famílias dos estudantes.

O objetivo, diz o CNE, é garantir um ambiente escolar saudável e equilibrado, combatendo o uso excessivo e inadequado de smartphones e outras tecnologias digitais, promovendo ao mesmo tempo a cidadania digital e a educação crítica sobre mídias.

Aqui, a resolução.

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Da Redação

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