Claro, TIM e Vivo pedem autorização da Anatel para a compra da Oi Móvel
Foi dado o primeiro passo esta semana para a concretização da venda das operações móveis da Oi, cuja venda, no valor de R$ 16,5 bilhões foi autorizada pela Justiça Federal em 14 de dezembro do ano passado para as três grandes operadoras do país: Claro, TIM e Vivo. Os compradores e Oi ingressaram nesta semana com a solicitação de anuência prévia da Anatel para a efetivação do negócio. O único documento público do processo avança em poucos detalhes sobre a operação, além do que já foi divulgado ao mercado.
Conforme a Carta de Anuência, o único dos 36 documentos anexados com a versão pública, a operação será implementada da seguinte maneira: Foram criadas três Sociedades de Propósito Específico (SPEs), sob controle da Oi – que representam cada integrante dos proponentes. Tudo o que está sendo vendido – as frequências, a base de clientes e demais ativos da operação móvel – será transferido para cada SPE, de acordo com um plano confidencial.
A divisão dos clientes, elementos de rede e ativos para a SPE Claro, SPE TIM e SPE Vivo seguirá a divisão do território brasileiro por área de numeração (CN) do celular, que são 69 no país. Essa divisão, informa o documento, irá seguir o critério de mínimo incremento de concentração (HHI); e a base dos assinantes será majoritariamente alocada à operadora com menor market share em cada CN.
Conforme já havia sido detalhado no comunicado ao mercado à época da venda, as frequências serão divididas entre Vivo e TIM, de maneira que os dois grupos não excedam os limites máximos de 35% que podem possuir para o espectro abaixo de 1GHz e de 30% entre o espectro de 1 GHz e 3 GHz. A Claro não ficará com qualquer frequência da Oi.
A Defesa da Operação
As empresas apresentam uma série de argumentos para justificar a aprovação da operação por parte do regulador. No entender delas, não irá provocar concentração significativa no mercado brasileiro. Entre os argumentos, elencam:
1) A operação não acarretará alteração significativa no nível de concentração nos mercados nacional e regionais do SMP, quando se tem em referência os níveis de concentração típicos dos mercados de serviços de telecomunicações em diversos países;
2) As operadoras que estão comprando a Oi Móvel continuarão enfrentando intensa rivalidade no mercado, entre si e com outros players;
3) A regulação impede abuso de posição dominante e fomenta rivalidade e entrada de novos players, além de exigir níveis de qualidade do serviço prestado aos usuários;
4) Há a possibilidade de entrada de novos players, uma vez que a regulamentação já estabelece diversos mecanismos que facilitam a operação de entrantes;
5) A Anatel modificou diversos dispositivos do Regulamento de MVNO com o objetivo de fomentar o modelo de credenciada entre empresas que pretendam ofertar aplicações M2M e de IoT no Brasil;
6) Previsão de contratação de frequência em regime de exploração industrial entre operadoras de celular, além de o mercado secundário de espectro, que promete reduzir as barreiras de entrada e fomentar a concorrência;
5G
As empresas alegam ainda que, com a vinda do 5G, os novos modelos de negócios Over The Top (OTTs) e novas soluções tecnológicas permitirão oferta de conectividade e mobilidade para novos players, com “clara pressão competitiva sobre as compradoras”. Assinalam que no cenário internacional, onde já ocorreu a consolidação de empresas de telefonia móvel, os mercados estão funcionando de maneira mais eficiente e, no Brasil, o nível de concentração é um dos menores do mundo.
Defendem que a aquisição irá gerar “eficiências significativas para o mercado de telecomunicações como um todo, já que irá acelerar e fortalecer o processo de desverticalização nos mercados de atacado de telecomunicações ao injetar recursos no Grupo Oi, que, por sua vez, serão destinados ao provimento de fibra óptica de modo independente para terceiros”.
Telcomp e Algar Telecom já ingressaram na Anatel com pedido para também participarem do processo. Outras entidades, a partir da formalização do pedido de anuência prévia, deverão ingressar também. No Cade, as compradoras ainda não deram entrada ao pedido de julgamento da operação.
Leia aqui a íntegra da “Carta de Anuência”:
https://telesintese.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Peticao-Anuencia-Previa-ANATEL.pdf