Claro defende extinção da Lei do SeAC
A Anatel está sob os holofotes em mais uma questão. A agência está analisando, já há um ano, se existe diferença legal entre serviços de streaming de programadoras de canais lineares e serviços de distribuição de TV paga. O processo, que começou com a edição de medida cautelar proibindo a Fox de vender o app Fox+ a não assinantes de TV, hoje está sob relatoria do conselheiro Vicente Aquino. E são muitos os interessados na questão.
De um lado, estão as produtoras e as programadoras, que vendem o conteúdo para a TV paga, mas também têm interesse na disponibilização via internet. De outro, as operadoras, que investiram décadas em infraestrutura própria e estão sujeitas a obrigações e tributos, os quais não são cobrados das programadoras quando partem para o streaming (via plataformas over the top – OTT).
Em live realizada hoje, 9, pelo site Teletime, vários desses interessados discutiram o futuro da Lei do SeAC. A Claro, operadora que distribui TV por assinatura, reiterou posição em defesa do serviço. A tele é a autora do pedido de cautelar contra a Fox.
Claro
Fábio Andrade, representante da operadora, afirmou que o debate deveria se concentrar no Congresso Nacional, e não na Anatel, que tem papel fiscalizador. “Temos que nos unir e propor ao Congresso que a Lei do SeAC seja extinta, e aí todo mundo fica no mesmo nível, todo mundo joga do mesmo jeito”, falou.
A Lei do SeAC, ou Lei da TV Paga, regula o setor no país. A legislação proíbe a propriedade cruzada entre operadoras e programadoras, obriga as distribuidoras cumprirem cotas de canais nacionais, e a programadoras a atenderem cotas de conteúdo local. Uma vez que os canais na TV paga atendem essas obrigações, a questão não resolvida pela Anatel ainda é: se migrarem para a internet, deverão continuar a obedecer regras impostas sobre o setor de TV por assinatura?
Para Andrade, enquanto o Congresso Federal não modifica ou extingue a Lei do SeAC, a agência deveria aguardar o posicionamento do STF, onde também corre processo sobre o assunto, antes de emitir uma posição definitiva. E também, o fim da consulta pública da Ancine sobre a questão, que termina este mês.
Ele afirmou que, embora seja possível traçar planos para cenários distintos, a operadora se concentre neste momento em atender estritamente o que está na Lei do SeAC. “Sou legalista. Não dá pra dizer o que acontece com a TV paga da Claro [se a Anatel entender que uma programadora transmitir canais lineares por app é legal]. A gente segue a lei. Se a lei mudar, decidiremos como faremos”, disse.
Globo
A Globo é responsável pelos canais Globosat e pelos app Globoplay e Telecine, entre outros. Por isso tem interesse direto. Para o grupo, a Anatel pode, e deve, dizer logo se a transmissão de canais lineares por uma programadora via app é SVA ou telecomunicação. Ou seja, se está sujeita à fiscalização da agência ou não.
Marcelo Bechara, diretor de relações institucionais, lembrou que a agência tem cerca de três meses para responder, em função do regimento interno. Ele ressaltou que há grande diferença entre um serviço de telecomunicações e um OTT. Vale lembrar que, até o momento, pareceres internos da agência recomendam que o serviço seja considerado SVA.
“Acho mais fácil descaracterizar o SeAC e aproximar [o OTT] do SVA, do que o contrário. Telecomunicação é um serviço de infraestrutura. Fox Plus é um serviço de telecomunicação? Mas sobre qual rede presta o serviço? Uma ideia assim não para de pé”, falou. E ressaltou que, caso o Fox+ fosse considerado um serviço de telecomunicação, a Anatel não poderia fiscalizar o pagamento de TFI, a taxa federal de instalação de equipamentos de rede, uma vez que não há rede própria na oferta do serviço.
Ele concordou com Andrade, porém, de que o Congresso Nacional é o foro para solucionar as assimetrias que recaem sobre a TV paga e os OTTs. Uma lei adequada deverá refletir mudanças na tributação, avaliou.
Anatel
O procurador-geral da Anatel, Paulo Firmeza, destacou que a agência foi provocada a opinar sobre o assunto. E defendeu que a agência não pretende legislar sobre o tema. “O assunto, do ponto de vista legal, é bastante amarrado. O que sobra para a Anatel é quase tomar uma decisão binária: ou classifica como SVA, e fica sujeito ao regulamento de SVA, ou atrai para o regulamento de SeAC, em que você tem que ter outorga e obrigações incompatíveis com a essência do modelo online”, disse.
Segundo ele, sujeitar OTTs ao SeAC não faz sentido na avaliação da procuradoria, embora a palavra definitiva seja dada pelo conselho diretor da agência. “A Anatel foi provocada legitimamente, enquanto órgão regulador do setor, e tem competência para outorgar, então tem que dar uma resposta”, falou.
Bravi
Mauro Garcia, da Bravi, associação que reúne produtoras independentes, defendeu a transformação da Lei do SeAC. Ressaltou que as produtoras são mais um segmento da sociedade interessado no assunto, dentre vários. E que por isso é hora de o Congresso Nacional pensar em um marco regulatório para o audiovisual.
“O audiovisual tem características específicas, envolve direitos autorais, de exploração comercial, direitos de imagem, de propriedade intelectual. Não é possível ter uma lei que não reflita todas essas questões do audiovisual. É preciso discutir um marco para o setor. Como a gente quer que esse audiovisual seja visto nessa distribuição global”, observou.