Cidades do Paraná tentam cobrar taxa por fibra em postes
Alguns municípios do Paraná, sejam amparados em novas leis ou legislações antigas, estão notificando os provedores de internet visando taxar a passagem de fibra óptica nos postes das concessionárias de energia. Ou seja, além de pagar pelo compartilhamento às concessionárias de energia elétrica, algumas empresas estão sendo compelidas a pagar imposto aos municípios
Nessa primeira fase de notificação pelos municípios, os pedidos são referentes ao tamanho das redes dos ISPs, que estão instaladas em postes.
Ainda há muita desinformação nesse tema, afirma o advogado Alan Silva Faria, do Escritório Silva Vitor, Faria & Ribeiro, que atende entidades representativas dos ISPs e vários provedores regionais.
Faria citou uma ocorrência no município de Marechal Cândido Rondon, no Paraná, onde um provedor recebeu uma notificação, pelo correio, informando que a prefeitura estava abrindo um processo administrativo em virtude de o contribuinte não estar licenciado e não recolher os tributos supostamente devidos pelo compartilhamento dos pontos de fixação nos postes. O valor da licença calculado é de R$ 64,5 mil, mas que seria acrescido de notificação e multa no percentual de 75% do valor do tributo, ou seja, mais R$ 59,8 mil.
Segundo o advogado, o cerne da cobrança feita pelo município tem como pressuposto a Lei complementar Municipal 026/2002, que trata sobre licenciamento para funcionamento e legalização de antenas, estações com Torres, postos de mastros de rádio base, telefone celular e telecomunicações em geral.
“Sobre esse ponto específico consigo orientar a empresa no sentido de que a lei deverá ser questionada judicialmente pois é inconstitucional. Isso porque apenas a união pode legislar sobre serviços de telecomunicações, sendo ainda completamente inconcebível a empresa pagar pelo compartilhamento para a Cia de Energia e ao mesmo tempo para o Município. Ainda mais porque o poste não é do município, mas sim do Estado. Os valores cobrados a título de compartilhamento são altos e essas novas cobranças feitas pelo município prejudicam ainda mais os ISPs;”, adianta.
Além de uma defesa administrativa, cabe ainda uma ação judicial para questionar a cobrança, ressalta Alan.
Outra providência que recomenda é verificar se as informações usadas pelo fisco municipal, com relação ao número de postes utilizados, estão corretas. Isso para evitar arbitramento feito pelo município sem considerar pelo menos a realidade das empresas.
O advogado disse que já teve conhecimento de três notificações nesse sentido e tem ciência de outras leis em trâmite. E vê nestas ações a busca por mais arrecadação pelos municípios. “Leis municipais sobre telecomunicações são inconstitucionais, ainda mais quando o município visa cobrar por um compartilhamento já oneroso”, avalia.
As tentativas de cobrança de taxas pelas redes de fibra ópticas dos ISPs foram denunciadas pelo diretor de Negócios Corporativos da ConnectoWay, Paulo Frosi, em live promovida pelo Tele.Síntese.
O tema do debate foi antenas para o 5G e as legislações municipais. Para Frosi, essa tentativa de taxar ISPs seria uma espécie de compensação caso os municípios aderirem ao formato da Lei Geral de Antenas.