CGI.br recomenda que a Câmara ‘não abandone o legado’ do PL 2630
O Comitê Gestor da Internet (CGI.br) divulgou nota nesta sexta-feira, 12, defendendo o aproveitamento do debate que já ocorreu no Congresso Nacional na eventual formulação de um novo projeto para a regulação das plataformas digitais. O posicionamento ocorre por conta do anúncio de um Grupo de Trabalho para discutir o tema na Câmara dos Deputados como alternativa para o impasse que se encontra sobre o PL 2630/2020 – que possui a tramitação mais avançada no Legislativo.
“[…] o CGI.br recomenda que a Câmara dos Deputados não abandone o legado, resultado destes 4 anos de debate, com participação da sociedade, e que considere como base para qualquer discussão a última versão do texto do PL 2630/2020, assegurando, assim, a sua tramitação natural, garantindo a estabilidade e coerência no histórico de discussões em andamento”, argumenta a entidade.
O PL 2630/2020 é nomeado como a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, desde o texto original, e trata dos direitos dos usuários, o dever de cuidado das plataformas, a exigência de transparência, auditorias e a soberania da lei brasileira sobre empresas que prestam serviços no país e utilizam dados de brasileiros. No entanto, por prever também a responsabilização de quem compartilha ou financia notícias falsas e discurso de ódio, acabou sendo conhecido como o “PL das Fake News”.
Ao anunciar o GT na última terça-feira, 9, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a decisão foi necessária diante da “narrativa” criada sobre o PL 2630, de que ele violaria a liberdade de expressão e legalizaria a censura. Tal estigma fez com que o relator da proposta, Orlando Silva (PCdoB-SP), retirasse a previsão de uma entidade autônoma de supervisão – atrelada ao mito de que funcionaria como um “ministério da verdade”, o mesmo tipo de ataque que ocorreu também na União Europeia, mas com maior ofensiva das big techs no Brasil, na visão de representantes europeus –, mas o texto não alcançou maioria para ser analisado, acabou sendo fatiado para a análise dos Direitos Autorais inicialmente, que também não se chegou ao consenso.
Legado
Na nota pública, o CGI destaca que o PL 2630/20 é fruto de “um amplo e democrático debate” que se deu tanto no Senado Federal como na Câmara dos Deputados, ressaltando que ocorreram “uma série de audiências públicas e seminários, visando a encontrar soluções que conciliem a promoção da liberdade de expressão, a proteção da privacidade, a garantia da segurança digital e a defesa do estado democrático de direito na regulação do ambiente criado pelas plataformas digitais”.
“Este debate atingiu maturidade suficiente para que o texto proposto pelo Deputado Relator fosse apreciado pelo plenário, o que acabou não ocorrendo no ano passado”, afirmou o CGI.br.
O Comitê conclui que “ratifica sua posição em prol da democracia e participação social na regulação das plataformas digitais, buscando conciliar os interesses da sociedade e promover o avanço responsável da tecnologia digital em benefício de todas as cidadãs e cidadãos brasileiros”.
Novo texto
Conforme o histórico da Câmara dos Deputados, a criação de um GT não significa necessariamente a formulação de um novo projeto de lei sobre o tema em questão. Há possibilidade dos trabalhos resultarem em recomendações para propostas que já estejam em tramitação na Casa ou mesmo que ocorra uma revisão dos textos já construídos.
O PL 2630 – embora seja o mais avançado por já ter passado pelo Senado e concentrado os debates nos últimos quatro anos – não é o único a propor regulação de plataformas digitais no Congresso Nacional. O texto tramita apensado a mais de 80 outras propostas, e vem acumulando pedidos de desvinculação desde o impasse no ano passado. Além disso, há o PL 2582/2023, apresentado como alternativa pelo deputado Lafayette de Andrade (Republicanos), que defendeu alguns dos receios das plataformas digitais no ano passado.
No Senado, a Comissão de Juristas responsável por discutir a atualização do Código Civil também prevê a criação de um novo livro na lei, o Direito Digital Civil, que trata da responsabilização de plataformas e prevê regulamento sobre o tema.