CDR: Governo tem de propor alternativa para conexão de alunos e professores na pandemia

Para Coalizão Direitos na Rede, veto vem em momento ruim, apesar de o texto aprovado pelo Congresso ser problemático

O governo federal, através do Ministério da Educação, deveria propor uma alternativa para garantir o acesso à internet de alunos e professores de escolas públicas neste período de pandemia. A avaliação é de Cristiana Gonzalez, consultora da Coalizão Direitos na Rede para temas de acesso.

Nesta sexta-feira, 19, a Presidência da República publicou o veto total ao PL 3.477/20, que previa o uso de R$ 3,5 bilhões do Fust e do Saldo do PGMU para custear a internet móvel e fixa de alunos e professores de escolas públicas durante a pandemia deveria.

“É uma pena que esse veto não venha com uma contrapartida, que poderia ser uma política pública vinda do Ministério da Educação para aquisição de equipamentos e plataformas de acesso a conteúdos”, afirma a especialista. A CDR reúne quase duas dezenas de organizações, acadêmicos e ativistas dos direitos digitais com atuação no Brasil.

Segundo ela, o PL estava longe de ser ideal, pois incentivava o uso de vouchers para bancar o acesso por meio de planos móveis, que têm franquias de dados, e apenas em casos excepcionais permitia a compra de planos fixos.

“Outro problema era não só o pacote de dados de celular, mas tablet e plataformas de ensino remoto serem financiados com recursos do Fust. Ora, o Fust diz respeito a serviços de telecomunicações, deve ter o foco voltado para infraestrutura. Não cabe ao Fust financiar equipamento”, argumenta.

No entanto, ela ressalta que fica a dúvida sobre como os estudantes de escolas públicas terão o acesso garantido neste que é o pior momento da pandemia de covid-19, com média móvel acima de 2 mil mortes por semana.

Derrubada dos vetos à nova Lei do Fust

A derrubada dos vetos à Lei 14.109/20, que redefiniu regras do Fust, é positiva e prevê a conectividade de escolas públicas, diz Gonzalez. Mas seus efeitos ainda demoram muito tempo a ser sentidos, até porque, antes que recursos sejam aplicados, é preciso haver regulamentação.

Para a Coalizão Direitos na Rede, nem todos os vetos precisavam ser derrubados. É o caso do dispositivo 6-A, que prevê um abatimento gradual na contribuição das operadoras ao fundo quando realizarem projetos com recursos próprios na modalidade não reembolsável.

“Com isso, não só o montante disponível no fundo é reduzido no longo prazo, mas segue a mesma lógica dos TACs, no qual as operadoras decidem onde fazer o investimento. Como o próprio TCU já apontou, muitas vezes as operadoras acabam investindo em lugares onde já tem infraestrutura de fibra óptica, contrariando o princípio da soberania do interesse público”, argumenta.

As operadoras, por sua vez, respiram aliviadas. Esse era um item com o qual se preocupavam e gerou insatisfação quando fora vetado por Bolsonaro. O presidente da Oi, Rodrigo Abreu, chegou a afirmar que os vetos dificultariam a expansão das redes fixas no país.

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Rafael Bucco

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