CCT vincula Fust e Funttel à Política Nacional de Educação Digital
A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT) aprovou nesta quinta-feira, 8, o projeto de lei que institui a Política Nacional de Educação Digital com uma alteração no texto para indicar o Fust – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – e do Funttel– Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – como fonte de recursos para o financiamento das ações. A proposta agora será analisada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
A matéria em questão, PL 4.513/2020, é de autoria da deputada Angela Amin (PP-SC) e foi aprovada na Câmara em agosto deste ano. O texto prevê ações de inclusão, capacitação e especialização digital, além de pesquisa científica em tecnologias da informação e comunicação, todas a serem definidas pelo Executivo.
A versão aprovada na CCT foi modificada por iniciativa do relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN). Um dos trechos prevê a utilização dos recursos do Fust para a Política Nacional de Educação Digital a partir de 1º de janeiro de 2025.
“Isso porque, a lei que rege o referido Fundo já estabelece que, na aplicação de seus recursos, será obrigatório dotar, até 2024, todas as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga, com velocidades adequadas”, afirmou Prates no parecer.
Ainda de acordo com o relatório, a referência ao Fust “reforça o caráter de articulação da Política Nacional de Educação Digital com os outros programas de conectividade em curso”.
Já quanto ao Funttel, não houve prazo estipulado, valendo a partir da publicação da lei e regulamentação do Executivo. O relator afirma que seus recursos “poderiam ser utilizados, por exemplo, para o desenvolvimento de plataformas e repositórios de conteúdos digitais voltados à educação”.
Outras mudanças
Entre as mudanças no texto está ainda a referência explícita aos direitos digitais, “com o desenvolvimento de mecanismos de conscientização a respeito dos direitos sobre o uso e o tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, à promoção da conectividade segura, e à proteção dos dados da população mais vulnerável, em especial, crianças e adolescentes”.
O substitutivo de Prates também propõe o reforço da necessidade de que a Política “considere a questão das vulnerabilidades sociais e econômicas, priorizando os menos favorecidos, e expresse uma perspectiva inclusiva, que considere as diferenças e eventuais necessidades específicas”.
Acesse o relatório completo neste link.