CCJ da Câmara aprova a admissibilidade da Reforma Tributária
A Proposta de Emenda Constitucional da reforma tributária teve a admissibilidade aprovada, nesta quarta-feira, 22, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A PEC 45/2019 prevê uma simplificação tributária por meio da substituição de cinco impostos atuais por uma única taxa, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A aprovação teve o voto negativo apenas do PSol, que defendeu o adiamento da votação por cinco sessões. O deputado Ivan Valente (PSol-SP) argumentou que a PEC ficará parrada até que a reforma previdenciária seja votada. A maioria dos parlamentares de diversos partidos também tem restrições ao texto, uma vez que não trata de política de desenvolvimento regional, nem permite a isenção fiscal pelos estados. “O Norte e o Nordeste serão prejudicados”, disse o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), mas entende que esse embate deve acontecer na comissão especial, que vai debater o mérito da proposta.
O IBS substitui os atuais Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).
Sem guerra fiscal
O IBS será uniforme em todo o território nacional, cabendo à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a fixação de suas alíquotas. A taxa também incide sobre os intangíveis, a cessão e o licenciamento de direitos, a locação de bens, as importações de bens, tangíveis e intangíveis, serviços e direitos. o imposto sobre bens e serviços será não- cumulativo, compensando-se o imposto devido em cada operação com aquele incidente nas etapas anteriores;
O novo imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação das alíquotas nominais, ressalvada a devolução parcial, por meio de mecanismos de transferência de renda, do imposto recolhido pelos contribuintes de baixa renda. A proposta ressalta que que o imposto sobre bens e serviços não incidirá sobre as exportações, assegurada a manutenção dos créditos.
Outra novidade é que o imposto sobre bens e serviços terá alíquota uniforme para todos os bens, tangíveis e intangíveis, serviços e direitos, podendo variar entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Pelo modelo proposto, depois de instituído o novo Imposto, a competência legislativa dos entes federativos relativa a ele será restrita à fixação da alíquota. Para os contribuintes, a alíquota aplicável a cada operação será formada pela soma das alíquotas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios previstas em suas leis específicas. No caso de operações interestaduais e intermunicipais, será aplicada a alíquota do Estado e do Município de destino. Nesta hipótese, a parcela estadual do Imposto pertencerá ao Estado de destino e a parcela municipal do Imposto pertencerá ao Município de destino (distribuição da receita pelo princípio do destino).
O IBS será regulado exclusivamente pela lei complementar que o instituir, diz a proposta do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), mas foi baseado na proposta de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), de Bernardo Appy. A previsão é de que a aplicação da substituição dos impostos seja diluída em 50 anos.
A Proposta de Emenda Constitucional prevê, ainda, que as microempresas e empresas de pequeno porte poderão optar pelo pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços de forma integrada ou em separado do regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Simples Nacional). representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios que integrarão o comitê gestor nacional do IIBS e para a publicação, pelo comitê gestor nacional, do regulamento do Imposto.
O relator da PEC na CCJ, deputado João Roma (PRB-BA) deu parecer favorável, creditando que a manutenção da autonomia estadual e municipal para alteração das alíquotas de referência, para mais ou para menos conforme suas necessidades, é indicativo mais do que suficiente da manutenção do núcleo essencial do Pacto Federativo.
A Proposta prevê, por fim, que a União poderá, com base na competência residual, criar impostos seletivos, com finalidade extrafiscal, destinados a desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos. “Trata-se da previsão de instituição do que por vezes é denominado na experiência jurídica internacional como excise tax e que tem por objetivo desincentivar o consumo de álcool ou de tabaco”, avalia Roma.