Casos Fox e Time Warner são diferentes, diz presidente da Anatel

Para Leonardo de Morais, não há proibição de verticalização no Serviço de Valor Adicionado (SVA), enquanto que no serviço de TV paga (SeAC), a lei estabelece limitação ex-ante ao controle cruzado.

atualizada em 10 de setembro para incluir a íntegra do voto

O presidente da Anatel, Leonardo de Morais, ao votar hoje, 9, pela liberação do Fox+, serviço de streaming na internet, embora tenha acompanhado na íntegra o entendimento de Emmanoel Campelo, preferiu explicitar a sua posição. Na avaliação de Morais, a oferta de conteúdo audiovisual pela internet, a exemplo dos canais Fox, só poderia ser entendida como Serviço de Valor Adicionado (SVA) porque os programadores desse conteúdo não dispõem dos meios indispensáveis para a sua distribuição, ao contrário da programação fornecida no SeAC (Serviço de Acesso Condicionado, ou TV paga) que depende da operadora de telecomunicações para chegar ao cliente.

“Não se pode criar obstáculos à inovação, pois os padrões de comunicação, informação e entretenimento estão cada vez mais ubíquos e em multiplataformas”, argumentou, para justificar o seu voto, embora tenha mantido por mais de um ano a cautelar dos técnicos da agência, que impedia a comercialização do Fox+. “Manter a independência do corpo técnico é imperativo”, justificou a sua decisão de manter a proibição do streaming até julho deste ano, quando decidiu cancelar a cautelar, para provocar uma decisão do colegiado da agência.

Mas Morais ressaltou que, no seu entendimento, esse julgamento em nada se parece com o do processo dos estúdios Time Warner, que também gerou acalorados debates, inclusive com pressão da família Bolsonaro.  No caso dos estúdios Time Warner, Leonardo de Morais foi voto vencido, e a Anatel acabou liberando a SKY  a manter sob o seu controle as dezenas de canais da Time Warner.

Afirmou em seu voto: “a situação ora em apreço é diferente, no entanto. Enquanto que para aquele caso há claro óbice no ordenamento jurídico à materialização do arranjo pretendido no âmbito da realidade brasileira, neste inexiste restrição à integração vertical da cadeia de valor dessas novas plataformas e à injeção de propriedade intelectual audiovisual diretamente no ecossistema digital da internet, seja por meio de modelos de subscrição, seja por acesso patrocinado ou ainda gratuitamente”.

[quote cite=’Leonardo de Morais, presidente da Anatel’]”A legislação vigente bem delimita o escopo de atuação da Agência e qualquer ampliação do diâmetro desse guarda-chuva jurídico e, por consequência, da disponibilidade de instrumentos de regulação ex-ante não passa por voluntarismo regulatório”[/quote]

Embora entenda que a Lei do SeAC, deva ser alterada, Morais reafirmou hoje o seu entendimento de que a atual legislação proíbe que operadores de telecomunicações tenham controle sobre produtores de conteúdo audiovisual e, no seu entendimento, a SKY, que passou a controlar a Time Warner porque as duas empresas foram compradas pela norte-americana AT&T, teria que vender esses canais aqui no Brasil.

O voto da Anatel, no entanto, expresso pelo conselheiro Moisés Moreira, foi pela liberação da operação, sob o entendimento de que a sede dos estúdios não fica no Brasil, e portanto, a fusão não poderia se sujeitar à limitação da lei brasileira.

Leia aqui a íntegra do voto:

Anatel-Voto-PR-SeAC-SVA-assinado

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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