Projeto de lei anti-nudes é aprovado na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 21, o Projeto de Lei 5555/13, que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e tipifica como violência doméstica e familiar contra a mulher a exposição de fotos íntimas na internet (“nudes”). A matéria será enviada ao Senado, de onde, se aprovada sem alterações, seguirá à sanção presidencial.
O texto define como crime a propagação de informações, imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento. O projeto cria o crime de exposição pública da intimidade sexual, conceituado como a ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem, divulgando por meio de imagem, vídeo ou qualquer outro meio, material que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado.
Atualmente, o Código Penal já tem uma tipificação (Lei Carolina Dieckmann) para o crime de invasão de dispositivo informático, com pena de prisão de seis meses a 2 anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido.
Para o novo crime de divulgação de nudes, o texto define que a pena será de reclusão de 3 meses a 1 ano, com aumento de um terço à metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência. (Com Agência Câmara)