Câmara aprova urgência ao projeto que prorroga a desoneração da folha
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 29, o regime de urgência ao Projeto de Lei que prorroga por mais quatro anos a desoneração da folha de pagamento a diversos setores da economia, incluindo telecomunicações. A previsão do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) é de votar o mérito da proposta na sessão de quarta-feira, 30.
O texto aprovado pelo Senado em julho já tem o parecer favorável da relatora, senadora Any Ortiz (PSDB-RS), o que ainda está em ajuste é a possibilidade de incluir mais municípios no benefício. Quanto aos setores da economia atingidos, as lideranças afirmam que não deve haver alterações.
O texto aprovado no Senado incluiu na matéria a redução na alíquota de contribuição previdenciária para municípios com coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)-Interior inferiores a 4 – 142,6 mil habitantes. Este acréscimo é que tem concentrado a maior demanda de articulação, já que o governo manifestou receio com o impacto na arrecadação.
Uma emenda apresentada pelo deputado Elmar Nascimento (União-BA) estabelece uma alíquota progressiva para as cidades, a depender do PIB per capita.
Desoneração da Folha
A desoneração da folha existe desde 2011 e beneficia 17 setores da economia brasileira com a redução dos encargos trabalhistas, incluindo o setor de telecomunicações. Inicialmente, a prerrogativa acabaria em 2020, mas foi prorrogada em 2021 por meio da lei 14.288.
A vigência atual acaba no final de 2023. O projeto de lei em questão (PL 334/2023) estende a validade até dezembro de 2027.
O texto permite que as empresas recolham de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados e prevê compensação com aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação.
A desoneração é demanda defendida pelo setor de telecom e as empresas de call center, pauta considerada importante para a manutenção de empregos. Há expectativas, ainda, de intensificar as reivindicações para tornar o benefício permanente por meio da reforma tributária.