Câmara aprova PL que usa o Fust para bancar acesso de estudantes à internet
A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 18, o Projeto de Lei 3477/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros 23 parlamentares, que prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de garantir o acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia de Covid-19. A matéria seguirá para análise do Senado.
De acordo com o substitutivo da deputada Tábata Amaral (PDT-SP), serão beneficiados com a iniciativa os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.
Os recursos deverão ser repassados em parcela única até o dia 28 de fevereiro de 2021 de acordo com o número de professores e de matrículas desse público-alvo. Como fonte para obtenção dessa verba, o substitutivo cita o “orçamento de guerra” liberado pela Emenda Constitucional 106/20; o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
Segundo a relatora, a proposta deve beneficiar 18 milhões de estudantes e 1,5 milhão de docentes durante a pandemia. A conectividade, afirma, será fundamental no ano que vem para garantir um modelo híbrido de ensino para alunos e professores em grupos de risco.
Internet móvel e tablets
O texto aprovado determina que o dinheiro deverá ser utilizado para contratação de soluções de conectividade móvel (pacote de dados para celular). A prioridade dever ser, na ordem, para os alunos do ensino médio; do ensino fundamental; professores do ensino médio; e do ensino fundamental.
Os estados e o Distrito Federal poderão, alternativamente, contratar soluções de conexão na modalidade fixa para domicílios ou comunidades, se for mais barato ou quando não houver acesso a rede móvel. Além disso, poderão, excepcionalmente, utilizar os recursos para banda larga nas escolas, se for essencial para a aprendizagem dos alunos.
No máximo metade dos recursos poderá ser usada ainda para a compra de equipamentos portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis para uso pelos beneficiários, com prioridade para os alunos do ensino médio e professores do ensino médio, também nessa ordem.
A critério dos estados e do Distrito Federal, os aparelhos poderão ser cedidos em caráter permanente ou para uso temporário, individual e intransferível. No último caso, deverão ser devolvidos em bom funcionamento no prazo estabelecido em termo de compromisso firmado que a pessoa deverá assinar.
Como parâmetro de preço, o substitutivo estipula os uso dos critérios e valores praticados em processos de compras similares realizados pela administração pública.
Para facilitar o acesso das operadoras que oferecem pacotes de dados móveis a recursos do Fust, o texto caracteriza as contratações como iniciativa de uso das tecnologias de conectividade para a promoção do desenvolvimento econômico e social.
Os recursos repassados que, até 31 de dezembro de 2021, não tiverem sido usados pelos estados após atendidas as prioridades listadas ou que forem aplicados de forma irregular deverão ser restituídos, na forma do regulamento, à União, até o dia 31 de março de 2022. (Da Agência Câmara)