Câmara aprova PL que altera incentivos da Lei de Informática

Em vez de descontos no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as cerca de 600 empresas beneficiadas devem fazer investimentos em pesquisa, e desenvolvimento (P&D) para usar crédito fiscal em IRPJ e CSLL
André Figueiredo (PDT-CE), relator do PL da nova Lei de Informática / Agência Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 27, nova versão do Projeto de Lei 4805/19 dando um alívio ao setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), por substituir isenções tributárias condenadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC). O texto-base foi aprovado por unanimidade em votação simbólica. A matéria será enviada ao Senado e deve ser aprovada e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro até 31 de dezembro para evitar retaliações ao segmento no exterior a partir de 1º de janeiro de 2020.

O relator disse ao Tele.Síntese que ficou mantida a distribuição de alíquotas maiores de descontos para as regiões Norte e Nordeste. Se for no Centro-Oeste ou em região de influência da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), há um fator multiplicador, aumentando o benefício.

A votação ocorreu após acordo fechado com o governo, entidades empresariais e parlamentares, após dez reuniões realizadas desde outubro. Ficou acertado que será mantido o montante dos incentivos fiscais, na ordem de R$ 6 bilhões, por conta de investimentos em P&D.

Montadoras

Após a votação da nova versão apresentada pelo relator,  o Plenário rejeitou, por 196 votos a 175, emenda do DEM que prorrogava, de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2025, incentivo a montadoras de veículos localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste com base em crédito equivalente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as vendas.

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Abnor Gondim

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