Câmara aprova PEC que filtra recursos especiais ao STJ; veja impacto para teles
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira, 13, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/2021, que cria um filtro para os recursos especiais ao STJ – Superior Tribunal de Justiça. O Tele.Síntese conversou com especialistas sobre os possíveis impactos da mudança no setor de telecomunicações.
O tema começou a ser discutido em 2012, em proposta de autoria da então deputada, hoje senadora, Rose de Freitas (PMDB/ES). O texto que vai à promulgação prevê que todos os temas submetidos ao STJ passem por uma análise de relevância antes do julgamento do mérito, podendo ser inadmitido por ⅔ da Turma ou Plenário do STJ.
Ainda de acordo com o projeto, há algumas situações em que a relevância é presumida. São elas:
- Ações penais
- Ações de improbidade administrativa
- Ações de causas superiores a 500 salários mínimos
- Ações sobre inelegibilidades
- Recursos sobre decisões que contrariem jurisprudência dominante do STJ
- Outras hipóteses definidas em lei a ser regulamentada
Impactos do filtro nos recursos especiais ao STJ
Para Darlan Barroso, advogado, mestre e doutorando em processo civil e professor no Meu Curso Educacional, a PEC cria um “empecilho” para se conseguir chegar no STJ.
“Vamos imaginar que um acórdão de um tribunal de Justiça ou de um TRF viole uma lei federal, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Locações, ou o Marco Civil da Internet. Se o TJ violar a lei federal, o STJ só vai julgar esse recurso se ele entender que a matéria é relevante para toda a sociedade”, explica Barroso.
Ainda de acordo com o especialista, há visão por parte de alguns processualistas de que o filtro pode ser prejudicial. “Pode permitir que você tenha diferentes interpretações da lei federal”, afirmou o advogado.
Direito do consumidor e quórum
Danúbia Souto, mestranda em Direito pelo Uniceub e advogada do Castro Barros Advogados, destaca que ao presumir relevância das ações com causas superiores a 500 salários mínimos, a PEC restringe muito as ações.
“Isso acaba por excluir uma esmagadora maioria das causas que envolvem o direito do consumidor. São processos quase que via de regra onde tem em um polo uma pessoa física, como consumidor, e no outro algum fornecedor que pode ser uma grande empresa de telecomunicação, ou uma empresa pequena, de bairro”, afirmou Souto.
Sobre o quórum de análise, Souto também vê “preocupação”. “Se, eventualmente, a lei que regulamentar a PEC atribuir à Turma a análise da relevância, os casos vão passar por um filtro de cinco ministros apenas, dentro um universo de mais de 30 ministros no STJ”, diz.
A especialista explica que, caso a análise seja atribuída à Turma, o quórum é inferior ao que hoje é praticado no Supremo Tribunal Federal (STF) para repercussões gerais.
“No Supremo, por exemplo, a repercussão geral é analisada por ⅔ dos membros do tribunal, ou seja, dos 11 ministros, oito têm que rejeitar a repercussão geral de um determinado caso que está sob análise, o que é muito mais substancial, torna a decisão muito mais representativa”, afirma Souto.
Silêncio Positivo e celeridade
Na última semana, o Senado aprovou o projeto de lei que garante “licenciamento temporário” para instalação de infraestrutura de telecomunicações à empresa que tenha solicitado autorização ao órgão competente mas não tenha recebido resposta em até 60 dias. A advogada Danúbia Souto ressalta que há expectativas de que o tema venha a ser judicializado.
“Geralmente, os órgãos municipais demoram bem mais do que 60 dias para emitir essa análise do requerimento, então, a perspectiva é de que essas autorizações temporárias cheguem a ser questionadas em grande parte das vezes. Esse é o tipo de situação que tem potencial para chegar ao STJ”, explica Souto.
No entanto, a especialista acredita que a celeridade esperada na segurança jurídica dos casos pode não se concretizar. “Chegando no STJ passa pelo crivo de relevância. Nesse crivo de relevância, a experiência de repercussão geral diz que, infelizmente, há um cunho subjetivo, às vezes o judiciário pode demorar um tempo excessivo para identificar a relevância daquela causa”, afirma Souto.
O PL do Silêncio Positivo ainda aguarda a sanção da Presidência da República. Quanto à PEC dos recursos especiais, precisará ser regulamentada após a promulgação para então começar a valer.